Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?
Provavelmente você já ouviu falar da pensão por morte, o benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo assim, preparamos este conteúdo para abordar os principais pontos referente à pensão por morte para aqueles que possuem união estável, portanto, para saber mais sobre o assunto continue a leitura!
Quando uma pessoa é casada e seu cônjuge vem a óbito, ocorre a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para o seu companheiro, neste conteúdo você vai saber tudo sobre o assunto, incluindo como comprovar a união estável e como recorrer caso o pedido for negado.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, porém, para que os dependentes tenham a pensão por morte assegurada, é necessário confirmar dois requisitos fundamentais, são eles:
Comprovação da morte
O principal requisito, onde deve-se comprovar a morte ou morte presumida, inclusive, a morte presumida é bastante comum, mesmo com dúvidas em relação ao fato. Ou seja, a morte presumida indica que o beneficiário faleceu, mesmo quando ainda ninguém tenha certeza do ocorrido.
Qualidade de segurado
Quando o segurado inicia sua contribuição perante o INSS é necessário fazer os recolhimentos para a Previdência Social, sendo necessário ter qualidade de segurado, é possível verificar a partir de quatro formas:
- Se o segurado contribuía para o INSS ou se atuava com a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.
- Se o segurado recebia benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente.
- Se o segurado está dentro do período de graça
- Se no momento do óbito possuía o direito adquirido à aposentadoria.
Vale lembrar que o período de graça é o tempo em que o trabalhador se mantém protegido pelo INSS.
Caso o trabalhador esteja sem pagar suas contribuições mensais, a proteção e os direitos serão mantidos pelo INSS.
União estável garante pensão por morte?
Aqueles que vivem em união estável fazem parte da primeira classe de dependentes previdenciários, o que garante o direito ao benefício.
Para saber mais sobre o assunto, a norma define três classes de dependentes, confira os indivíduos que pertencem a cada classe:
1ª Classe
- Cônjuge.
- Companheira (união estável).
- Companheiro (união estável).
- Filho não emancipado, que pode ser:
- Menor de 21 anos (de qualquer condição).
- Ser inválido.
- Ter deficiência intelectual
- Ter deficiência mental
- Ter deficiência grave
2ª Classe
- Pais
3ª Classe
- Irmão não emancipado, que pode ser:
- Menor de 21 anos (de qualquer condição).
- Ser inválido
- Ter deficiência intelectual.
- Ter deficiência mental
- Ter deficiência grave
Ao analisar as classes, compreendemos que a primeira classe é a mais importante das três, os companheiros não devem comprovar a existência de dependência econômica do falecido.
Conforme acontece no casamento, a união estável pode ser registrada em cartório, mas na prática a maioria dos casais não fazem a declaração de União Estável, já que convivem como se fossem casados, a união estável geralmente configura-se naturalmente, sem contar com registro.
Porém, para configurar uma união estável será necessário comprovar o afeto mútuo e que as pessoas viviam juntas com o objetivo de construir uma família duradoura.
Como comprovar a união estável?
Existem inúmeros documentos que comprovam a união do casal, não apenas a Declaração de União Estável, são eles:
- Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
- Certidão de Nascimento dos filhos do casal.
- Declaração de conta bancária conjunta.
- Dependência no Plano de Saúde.
- Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
- Dependência no Seguro de Vida.
- Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.
Geralmente os pedidos de pensão por morte negados pelo INSS ocorrem porque a prática jurídica não reconhece a união estável pelo fato de não existir a Declaração, ou por ter sido feita a pouco tempo.
É importante lembrar que se a morte do companheiro ou companheira ocorrer com menos de 18 contribuições mensais do falecido, o direito deve durar apenas 4 meses.
Inclusive, o direito à pensão por morte também terá durabilidade de 4 meses se a união estável tiver menos de 2 anos da morte do companheiro.
Como recorrer na Justiça se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o pedido, haverá a possibilidade de entrar com um pedido na Justiça, apresentando documentos que possam comprovar a união estável, mas para que ocorra como o desejado, precisamos ter os principais documentos em mãos para aumentar as chances de reverter o primeiro ato.
A justiça analisa toda a documentação pertinente, diferente do INSS que deve analisar apenas a data da declaração.
No conteúdo de hoje você descobriu a possibilidade da garantia do direito à pensão por morte, ou seja, para aqueles que viviam em união estável, devem ser enquadradas na primeira classe de dependentes previdenciários, o que garante o direito à pensão por morte. Vale lembrar que a dependência econômica da primeira classe é presumida e não deve ser comprovada.
Além disso, o companheiro precisa comprovar a morte ou morte presumida do falecido e qualidade do segurado na data do óbito.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.