Direito Adquirido na Aposentadoria

O direito adquirido à aposentadoria é garantido pela Constituição Federal de 1988. Esse direito se aplica a todos os trabalhadores que cumpriram os requisitos para se aposentar de acordo com as regras vigentes na época em que começaram a trabalhar.

Ou seja, se um trabalhador começou a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social antes da entrada em vigor de uma nova lei que altere as regras de aposentadoria, ele tem o direito adquirido de se aposentar de acordo com as regras anteriores. Isso se aplica tanto para a aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Este conteúdo foi criado para que possamos compreender o que é e quem possui direito adquirido na aposentadoria. Preparamos este texto de maneira detalhada para conhecer as principais regras de aposentadoria e o que fazer se você não possuir o direito adquirido, então vamos lá!

O que é o direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido na aposentadoria é um princípio do Direito Previdenciário que possibilita aos contribuintes que se aposentem com base em regras de aposentadoria já revogadas, ou seja, se o trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar segundo as regras vigentes na época em que ele cumpriu os requisitos, tem o direito de receber a aposentadoria nas condições estabelecidas naquele momento, o que permite buscar opções mais vantajosas de acordo com seu caso. 

Porém, nem todos os contribuintes possuem o direito adquirido, já que ele se faz presente em situações específicas, dependendo do histórico previdenciário e regras de cada benefício.

O direito adquirido na aposentadoria protege o trabalhador de mudanças na legislação previdenciária que possam prejudicar sua situação, garantindo que ele mantenha as regras que vigoravam no momento em que ele cumpriu os requisitos para se aposentar.

Quem tem direito adquirido? 

Assim, para ter direito adquirido, é necessário que o trabalhador tenha cumprido as exigências legais para se aposentar antes de eventuais mudanças na legislação que possam resultar em alterações nas regras para a concessão da aposentadoria.

 O direito adquirido não é um privilégio de determinadas categorias de trabalhadores, mas um direito garantido a todos que preenchem os requisitos para a aposentadoria segundo as regras vigentes na época em que os cumpriram.

Por exemplo, a reforma da previdência acabou com o modelo antigo de aposentadoria por tempo de contribuição e criou algumas regras de transição, por outro lado, caso você começou a contribuir antes da reforma da previdência mas não completou todos os requisitos antes dessas alterações, o trabalhador pode optar pelas regras de transição, mas lembre-se, será necessário analisar cada uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência.

A análise será fundamental para prevenir danos e prejuízos, ou até mesmo atrasos desnecessários na aposentadoria.

Como saber se tenho direito adquirido?

Em geral, cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pela legislação previdenciária na data em que você atingiu essas condições será imprescindível para determinado ato.

Se você pretende se aposentar com base em uma regra anterior à reforma da previdência, as regras base serão as vigentes antes de 13/11/2019, muitos confundem pensando que cumprir os requisitos da regra anterior somente após a reforma irão conseguir se aposentar pela regra antiga, mas nesse caso você não terá direito.

Como fazer essa análise?

Siga o passo a passo a seguir, e compreenda que nem sempre o processo será simples.

  • Verifique os requisitos da aposentadoria com base na regra antiga (como: idade, período de contribuição, carência, quantidade de pontos,etc).
  • Analisar a data em que a regra deixou de valer
  • Calcule sua idade com seu tempo de contribuição, a soma permite saber sua quantidade de pontos e qual a carência (se for o caso).
  • Vale analisar também se você preenche os requisitos de alguma regra posterior mais vantajosa ou até mesmo se vale a pena esperar um pouco para se aposentar com base na regra nova.

É fundamental fazer a contagem correta do seu tempo de contribuição, porém, há alguns casos em que o período pode não constar no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no INSS.

Por exemplo, geralmente não constam no CNIS mas contam como contribuição:

  • Reflexos de reclamações trabalhistas;
  • Trabalho rural ou pesca artesanal a partir dos 12 anos de idade;
  • Período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Tempo como ministro de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Entre outras hipóteses que só podem ser verificadas caso a caso.

Também será possível aumentar o tempo de contribuição através da conversão do tempo especial para períodos de atividades especiais insalubres ou periculosas.

Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por idade?

As regras antigas possuem requisitos mais flexíveis e um cálculo mais benéfico do que as regras atuais, porém, para optar pelo direito adquirido e selecionar qual regra deseja se aposentar, é preciso verificar a média do salário de contribuição, circunstâncias do seu caso, regras de transição, e principalmente depende da utilização da nova regra de descarte dos menores salários de contribuição.

A regra de descarte permite descartar as menores contribuições para melhorar a média salarial, sendo assim, possibilita se aposentar com um benefício ainda maior.

Regras antigas por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o homem precisava cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição; e
  • 180 meses de carência.

E a mulher precisava cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição; e
  • 180 meses de carência.

Ao cumprir os requisitos o valor do benefício por tempo de contribuição deverá equivaler a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas criou a regra de transição, ou seja, não há novas regras, existem as regras antigas e as de transição, que vamos citar a seguir.

Para os que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, poderá se aposentar por tempo de contribuição com base em 4 regras de transição:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Idade progressiva; e
  • Pontos.

Portanto, para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário completar 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019 (Para o homem), já as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Caso os requisitos não tenham sido cumpridos até essa data, será possível se aposentar baseando-se nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Direito adquirido, regras novas ou regras de transição, o que é melhor na aposentadoria especial?

As regras antigas contam com cálculos melhores, portanto, quase sempre será melhor se aposentar com base no direito adquirido.

Via de regra, geralmente as regras de transição são melhores para contribuintes cuja inclusão dos salários após a reforma possa melhorar significativamente o valor do benefício, mas vale lembrar que a decisão sobre qual regra adotar deve ser precedida de uma análise comparativa entre todas as possíveis opções.

Não tenho direito adquirido, o que fazer?

Se você não possui o direito adquirido a nenhuma regra antiga de aposentadoria que traga maior vantagem, verifique a melhor opção para seu caso de acordo com as novas regras e regras de transição.

Vale lembrar que para cada regra de aposentadoria alterada foram criadas inúmeras regras de transição, com direitos específicos e cálculos diferentes para o valor do benefício. 

A análise deve considerar e depender do seu histórico previdenciário, expectativas e possibilidades sob o ponto de vista financeiro.

Após analisar todas as informações deste conteúdo, com base nas variáveis, para ter certeza sobre sua análise é essencial contar com um advogado especialista que conheça todas as regras da legislação previdenciária.

O profissional será capaz de entender a forma de cálculo e os requisitos para cada uma das regras envolvidas, assim como efetuar o cálculo da maneira correta, seja de idade, tempo de contribuição, carência ou pontos.

O direito adquirido permite se aposentar com base nas regras já revogadas, mas lembre-se, nem sempre a opção pelo direito adquirido será mais vantajosa.

Caso você tenha interesse em procurar um especialista em aposentadoria para consulta e planejamento previdenciário, nosso escritório está à disposição para realizar essa análise.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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