Pensão por morte pode acumular com outro benefício?

No conteúdo de hoje, abordaremos um assunto de grande importância para muitas famílias: a pensão por morte e sua possibilidade de herança com outros benefícios.

A perda de um ente querido é uma experiência dolorosa, e a pensão por morte é um direito previdenciário destinado a auxiliar os dependentes financeiramente nesse momento difícil. 

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é possível receber uma pensão por morte em conjunto com outros benefícios previdenciários.

Para esclarecer essa questão, é fundamental compreendermos as regras protegidas pela legislação previdenciária. A pensão por morte pode, sim, ser acumulada com outros benefícios, desde que observadas algumas condições específicas.

Dentre os benefícios que podem ser acumulados com a pensão por morte, destacam-se a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição, o auxílio-doença e o salário-maternidade

Porém, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada benefício e a legislação em vigor.

Neste conteúdo, exploraremos as possibilidades de transmissão da pensão por morte com esses benefícios previdenciários, fornecendo informações relevantes para que você possa compreender seus direitos e tomar decisões embasadas. 

Abordaremos também as principais regras e restrições impostas pela Previdência Social, com o intuito de auxiliá-lo(a) a buscar o benefício mais adequado à sua situação.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a obtenção desses benefícios requer um processo legal e administrativo. Portanto, é altamente recomendável o auxílio de profissionais admitidos, como os advogados do escritório Santos & Schmidt, especializados em Direito Previdenciário, para orientá-lo(a) e garantir que seus direitos sejam preservados.

Fique atento aos próximos parágrafos, nos quais detalharemos as regras e procedimentos que envolvem a morte da pensão por morte com outros benefícios previdenciários. 

Acumulação de Pensão por Morte com Outros Benefícios Previdenciários

Dentro da lista de benefícios previdenciários não programáveis, ou seja, concedidos em circunstâncias imprevistas, encontra-se a pensão por morte. Esse benefício é direito dos dependentes do segurado falecido.

No entanto, muitos dependentes desconhecem que a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários. No cotidiano da previdência social, quando um segurado do INSS falece, seja ele aposentado ou não, aqueles que dependem dele precisam de uma fonte de renda para suprir suas necessidades básicas, pelo menos temporariamente.

Como essa renda nem sempre é suficiente, e muitas vezes precisa ser dividida entre os dependentes, a pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício. Assim, é possível receber ambos os benefícios simultaneamente.

A fim de ter direito à pensão por morte, existem pelo menos três requisitos gerais que devem ser atendidos:

  • Morte ou morte presumida do segurado.
  • Qualidade de segurado.
  • Qualidade de dependente.

A morte ou a morte presumida é um requisito geral que pode ser facilmente aferido. Embora a morte possa ser confirmada por meio da certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida exige uma sentença judicial como prova.

A morte presumida significa que, mesmo que o segurança tenha desaparecido sem deixar vestígios ou que seu corpo não tenha sido encontrado, é altamente provável que ele tenha falecido.

Quanto à qualidade de segurado, todas as pessoas que instruem para o INSS, sejam elas seguradas obrigatórias ou facultativas, possuem essa qualidade. Portanto, se o falecido falecido possuía qualidade de segurado ou pelo menos estava dentro do período de graça, que é um período sem contribuições, mas que mantém a qualidade de segurado, esse segundo requisito é cumprido.

Além disso, mesmo após a perda da qualidade de segurado devido ao falecimento dos beneficiários do INSS, seus dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte. Essa possibilidade só é válida quando o falecido segurado preencheu todos os requisitos para se propor antes do óbito.

Para verificar a qualidade do seguro do falecido, existem alguns documentos que podem ser utilizados, como carteira de trabalho, extrato previdenciário do cadastro nacional de informações sociais (CNIS), certidão de tempo de contribuição (CTC), carnês ou guias de recolhimento para contribuintes individuais ou facultativos, comprovante de atividade rural, comprovante de atividade no exterior e comprovante de desemprego involuntário.

Quem Pode Receber a Pensão por Morte: Classes de Dependentes e Comprovação de Dependência Econômica

A qualidade de dependente no momento do falecimento do segurado é dividida em três classes, que determinam a ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte.

Conheça as três classes de pensionistas da pensão por morte:

  • Classe 1:

Marido, esposa (cônjuges).

Companheiro, companheira (união estável).

Filho menor de 21 anos, não emancipado.

Filho de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou grave. Presume-se dependência econômica. Têm preferência em relação às classes 2 e 3.

  • Classe 2:

Pai.

Mãe. Precisa comprovar dependência econômica. Têm preferência em relação à classe 3.

  • Classe 3:

Irmão menor de 21 anos, não emancipado.

Irmão de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou grave. Precisa comprovar dependência econômica. Só receberá pensão por morte se não houver dependentes nas classes 1 e 2.

Na verdade, esse terceiro requisito da qualidade de dependente também se refere à dependência econômica que o pensionista tinha em relação ao segurado falecido.

Os dependentes da classe 1 têm sua dependência econômica presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido, pois essa dependência é considerada automaticamente.

Importante: se o segurado falecido tinha uma obrigação judicial de pagar a pensão alimentícia temporária ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte será devida pelo tempo restante do pagamento dessa pensão alimentícia.

No caso da classe 1, basta apresentar certidão de casamento, de união estável ou certidão de nascimento, se o pensionista for filho do segurado.

Por outro lado, os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica que tinham e ainda estão em relação ao segurado falecido.

Aqui estão alguns dos principais documentos que as classes 2 e 3 podem usar para comprovar a dependência financeira que tinham e ainda têm:

  • Testamento.
  • Declaração de imposto de renda com o nome do interessado como dependente.
  • Escritura pública feita por tabelião que declara a dependência econômica.
  • Prova de que tínhamos o mesmo domicílio.
  • Comprovantes de descargas eletroeletrônicas, como pagamento de aluguel, água e luz.
  • Procuração ou noiva aprovada por ambas as partes.
  • Conta bancária conjunta entre o segurado falecido e o dependente.
  • Registro em associação que declara o interessado como dependente.
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente.
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

É importante entender que os dependentes da classe 1 têm preferência no recebimento da pensão por morte. Os dependentes da classe 2 (pais) passam a ter preferência se não houver nenhum dependente da classe 1. E, por fim, os dependentes da classe 3 (irmãos) só poderão receber uma pensão por morte se não houver dependentes das classes acima.

Acumulação de Pensões por Morte de Regimes Previdenciários Diferentes

Em teoria, não é possível acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário. No entanto, é permitido acumular mais de uma pensão de intimidade ou companheiro quando as pensões por morte foram provenientes de regimes previdenciários diferentes. 

Essa possibilidade é regulamentada pelo artigo 641, inciso um, da Instrução Normativa 128/2022.

Para que essa seja tolerada, é necessário apresentar os documentos adequados, como certidão de casamento ou certidão de união estável. É importante observar que os pensionistas da classe 1 não precisam comprovar dependência econômica.

É possível acumular pensão por morte do INSS com pensão por morte de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou com pensão por morte decorrente da atividade militar. No entanto, nesse caso, o valor de uma das pensões será reduzido.

Existem quatro faixas de proteção pela legislação previdenciária, que determinam o percentual a ser pago para a pensão por morte menos vantajosa, com base na quantidade de rendimentos mínimos que essa pensão representa.

Da mesma forma, é permitido acumular qualquer tipo de aposentadoria com pensão por morte deixada por hóspede ou companheiro, mesmo que os benefícios sejam do mesmo regime previdenciário ou de regimes diferentes. Essa possibilidade também é regulamentada pelo artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

Assim como no caso da herança de pensões por morte, a herança de aposentadoria com pensão por morte também resultará na redução do valor de um dos benefícios. 

Os beneficiários recebem o valor total do benefício mais aceito, enquanto o benefício menos aceito será pago parcialmente.

É importante ressaltar que o cálculo da redução é feito por faixas, semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte. A tabela estabelece o percentual a ser pago para o benefício menos compatível, com base na quantidade de descontos mínimos que esse benefício representa.

Caso haja qualquer alteração nos valores dos benefícios recebidos, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Acumulação de Pensão por Morte e Auxílio-Doença

É possível acumular a pensão por morte e o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.

O artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022 estabelece que o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios, exceto nos seguintes casos:

  • Qualquer tipo de aposentadoria;
  • Outro auxílio-doença, mesmo que seja acidentário;
  • Auxílio-acidente, quando ambos se referem à mesma doença ou ao acidente que deu origem aos dois auxílios;
  • Salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Portanto, é permitido acumular uma pensão por morte com o auxílio-doença, desde que não se enquadre em nenhuma das mencionadas anteriormente.

Acumulação de Pensão por Morte e Seguro-Desemprego

Além disso, o seguro-desemprego também pode ser acumulado com outros benefícios, como o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

De acordo com a Instrução Normativa 128/2022, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios assistenciais ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Acumulação de Duas Pensões por Morte

  • É possível receber duas pensões por morte em alguns casos específicos:
  • Quando as pensões forem de regimes previdenciários diferentes, como no caso de pensões deixadas por parentesco ou companheiro;
  • Quando se tem direito a uma pensão do companheiro ou companheiro e uma pensão do pai e/ou mãe.

Vale ressaltar que, nesses casos, as pensões podem ser do mesmo regime previdenciário. No entanto, é necessário observar as regras específicas de cada regime.

A exclusão de duas pensões por morte implica na redução do valor de uma delas. Os beneficiários receberão o valor total da pensão mais vantajosa, enquanto a outra pensão será paga parcialmente.

Um exemplo prático de levedura de pensões por morte é o caso de Leilane. Ela era casada com Pablo, que faleceu e deixou uma pensão por morte. Leilane, então, casou novamente com Celso, que também veio a falecer. Nesse caso, Leilane poderá acumular as duas pensões por morte, porém de forma parcial.

O cálculo da redução é feito por faixas, levando em consideração a quantidade de dormitórios mínimos que a pensão por morte menos vantajosa representa. O valor é calculado conforme a tabela de duração da pensão por morte, considerando a idade do dependente.

No exemplo de Leilane, ela receberá o valor total da pensão por morte de Celso, que é mais vantajosa. A pensão deixada por Pablo será paga parcialmente, seguindo as faixas da tabela.

É importante lembrar que, se houver outros dependentes da classe 1, as pensões serão divididas entre eles, resultando em um valor menor para cada dependente.

Exemplo do Ezequiel: mesmo regime previdenciário

Imagine o caso de Ezequiel, um jovem recém-casado e universitário de 19 anos. Infelizmente, ele perdeu sua esposa, sua mãe e seu pai em um trágico acidente de carro. Sua mãe, Janete, trabalhava como recepcionista em um hotel há 17 anos; seu pai, Rodolfo, era cozinheiro em um restaurante há 13 anos; e sua esposa, Elisa, era secretária em uma clínica odontológica há 5 anos.

Como Ezequiel é menor de 21 anos e não emancipado, ele tem direito a receber pensões por morte de seus pais e sua esposa. Nesse caso, ele poderá receber três pensões por morte:

Pensão por morte da mãe Janete, proveniente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ezequiel tem o direito de receber essa pensão por um período de 3 anos.

Pensão por morte do pai Rodolfo, também proveniente do RGPS. Ezequiel tem o direito de receber essa pensão por um período de 3 anos.

Pensão por morte da esposa Elisa, também proveniente do RGPS. Ezequiel tem o direito de receber essa pensão por um período de 3 anos.

Vale ressaltar que, como Ezequiel é dependente da classe 1, ele não precisa comprovar dependência econômica para receber as pensões.

No entanto, é importante lembrar que a possibilidade de coletar duas ou mais pensões por morte só ocorre quando se é dependente de mais de uma pessoa. Além disso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado para entender as regras específicas de cada caso.

Como receber duas ou mais pensões por morte?

Para receber duas ou mais pensões por morte, é necessário que o falecido segurado tenha cumprido os requisitos para deixar pensões por morte para seus dependentes. Além disso, você precisa ter uma qualidade de dependente reconhecida.

A retenção de pensão por morte pode ocorrer em diversas situações, como a inclusão de pensões de regimes previdenciários diferentes, a exclusão de pensões de parentesco/companheiro e pai/mãe, a inclusão de pensões com aposentadorias, auxílio-doença ou seguro-desemprego.

É importante estar ciente dos requisitos e restrições de cada caso e contar com a assessoria de um advogado especializado para auxiliar no processo de solicitação e garantir seus direitos.

Lembre-se de que a pensão por morte requer a comprovação da morte/morte presumida, a qualidade de segurado e a qualidade de dependente. 
Caso você tenha dúvidas, não hesite em procurar um advogado especializado para orientação e esclarecimento dos procedimentos necessários.

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