10 direitos que todo trabalhador deve saber

Os direitos trabalhistas são proteções e garantias destinadas ao trabalhador. Por esse motivo, eles devem estar claros para todos os cidadãos, inclusive aqueles que ainda não conhecem plenamente todos os direitos que possuem.

Entender essas proteções é uma peça chave para garantir uma relação mais saudável entre o empregador e o empregado, já que todas as empresas estão sujeitas a uma série de deveres que precisam ser cumpridos.

Não é novidade que a pandemia de Covid-19 transformou drasticamente todo o mundo, gerando uma enorme crise econômica e alterando o mercado de trabalho.

Com essa crise, novos tipos de relações trabalhistas foram impostas, como, principalmente a adaptação do trabalho presencial, para o trabalho remoto.

Neste sentido em que as transformações viraram regras, empresas, líderes e liderados precisam adaptar-se à nova realidade.

Trabalhador, você conhece todos os seus direitos?

Continue lendo esse conteúdo para entender os principais direitos trabalhistas que provavelmente você tem e nem imagina.

1. Prazo de 5 dias úteis para a empresa assinar a carteira de trabalho a partir da contratação

Após a admissão, o empregado deve entregar imediatamente sua carteira de trabalho ao empregador (mediante recibo), e este terá o prazo de até 5 dias úteis para realizar a assinatura, especificando a data da admissão, remuneração, função e, se houver, condições especiais.

Todo trabalhador que possui vínculo com a empresa deve ter sua carteira assinada. Sendo assim, a empresa não pode reter a carteira do empregado, já que é um documento pessoal que deve ficar na posse de seu titular.

A falta de anotação e a retenção da carteira de trabalho por parte do empregador, pode gerar diversas penalidades, até mesmo uma indenização por danos morais ao trabalhador.

2. Toda remuneração deve estar anotada na carteira de trabalho

Sabe aquele “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para driblar as contribuições do INSS e do FGTS? Ele é proibido perante a legislação trabalhista!

Todo dinheiro que o empregado recebe da empresa deve estar explícito de forma detalhada na CTPS, inclusive as gratificações ajustadas, porcentagens, comissões, abonos e diárias para viagens.

Portanto, o trabalhador que recebe salário por fora, pode acumular provas como comprovantes de transferência e recibo, para abrir uma reclamação trabalhista no futuro, se necessário.

3. Recebimento de salário até, no máximo, o 5° dia útil

A empresa deve depositar a remuneração até, no máximo, o 5° dia útil de cada mês ao trabalhador que recebe mensalmente. Além disso, o pagamento de salário jamais pode ser atrasado por mais de 1 mês, exceto em casos de porcentagens, comissões e gratificações.

Embora ainda não exista uma multa específica para as empresas que atrasam salários, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que garante os mesmos direitos de uma pessoa demitida sem justa causa, como, inclusive, o aviso prévio e o FGTS mais multa de 40%.

Porém, há um entendimento da jurisprudência que só é viável a rescisão indireta nestes casos, quando existe um atraso de 3 meses ou mais.

4. O período de férias do empregado deve ser decidido pelo empregador.

Embora muitos não saibam, é a empresa que escolhe quando o empregado irá gozar das suas férias.

Ou seja, é o empregador que tem o poder de definir a data das férias do empregado.

Mesmo que o empregador não seja obrigado a aceitar, isso não significa que o empregado não possa apresentar um requerimento formal de férias ao setor de RH, descrevendo a data que gostaria de ser liberado para o sonhado descanso.

Além disso, o pagamento das férias deve acontecer até, no máximo, 2 dias antes de seu início, com um adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.

5. Desconto do vale transporte.

A empresa pode descontar até, no máximo, 6% do salário do empregado por conta do pagamento do vale transporte.

Assim, o empregador é responsável por arcar com o restante necessário para o deslocamento do empregado ao trabalho.

6. Depósito mensal de 8% do valor do salário do empregado para recolhimento do FGTS.

Os 8% recolhidos para o FGTS correspondem a uma parte do salário do trabalhador. Ou seja, não deve ser descontado da remuneração do empregado.

Vale destacar que há uma diferença entre remuneração e salário, ok? 

Remuneração é o valor que abrange tudo o que é pago ao colaborador em troca da jornada de trabalho, incluindo parcelas variáveis e fixas. Já o salário é um valor fixo que é pago por conta da prestação de serviços por um período.

É importante lembrar que todos os valores que envolvem o FGTS devem ser depositados pelo empregador direto na conta da Caixa Econômica Federal pertencente ao trabalhador.

Por isso, é recomendável que o empregador fique sempre de olho para fiscalizar se os depósitos estão sendo feitos de forma regular pela empresa. Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa ao pedir o extrato do FGTS ou o saldo online no site do banco.

7. O trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, pois esse benefício foi criado para assegurar economicamente por um período, o trabalhador que perdeu o seu trabalho de forma repentina.

Desta forma, é entendido que, quem pede demissão está automaticamente abrindo mão do seu emprego, e assim, o seguro-desemprego não lhe será devido.

Nestes casos, o cidadão receberá somente o saldo de salário, férias proporcionais mais 13° do salário proporcional.

8. A demissão deve ocorrer de acordo com o que está previsto na legislação

Não é incomum que aconteça um acordo informal entre a empresa e o empregado para forjar uma demissão, onde há uma negociação para que o trabalhador receba o seguro-desemprego e o FGTS e devolver a multa de 40% ao empregador.

Saiba que essa prática é totalmente ilegal, e se for descoberta, a empresa pode ser multada e o empregado será obrigado a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas.

Em novembro de 2017, a reforma trabalhista inseriu na legislação uma possibilidade legalizada de um acordo de demissão entre a empresa e o trabalhador. Clique aqui para saber mais como funciona esse acordo.

9. Pagamento de horas extras

O trabalhador tem direito de fazer, no máximo, 2 horas extras por dia e de forma periódica. Com isso, ele terá direito a receber uma remuneração de, no mínimo, 50% acima do valor da hora convencional trabalhada. 

10. Pagamento de 13° salário

O 13° salário é um benefício que deve ser concedido em duas parcelas, sendo que a primeira corresponde a 50% do valor até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela dos 50% restantes deve ser paga até, no máximo, dia 20 de dezembro de cada ano.

Outros direitos trabalhistas e obrigações

Veja agora de forma resumida alguns outros direitos trabalhistas:

  • O intervalo entre uma jornada e outra deve ser de, no mínimo 11 horas consecutivas;
  • O intervalo de repouso ou alimentação é obrigatório;
  • O feriado trabalhado e não compensado deve ser pago em dobro;
  • Trabalhador em jornada noturna tem direito ao adicional noturno, que é um acréscimo de 20% correspondente a sua jornada diurna;
  • Faltas injustificadas do empregado podem ser descontadas do salário;
  • Abandono de emprego gera demissão por justa causa;
  • O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.

Conclusão

Trabalhador, você já conhecia todos esses direitos e obrigações? Se, por algum motivo, for identificado que os direitos não estão sendo pagos devidamente, busque um advogado trabalhista imediatamente para receber tudo que lhe é devido, e dependendo do caso, até mesmo uma indenização.

O escritório Santos & Schmidt Advogados conta com uma equipe multidisciplinar de advogados, altamente qualificados para solucionar questões de natureza trabalhista, disponíveis para oferecer toda assessoria jurídica necessária.

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