O aviso prévio consiste em etapas da relação do trabalhador e do empregado, o que marca o desligamento do colaborador, por decisão própria ou da empresa, encerrando o acordo entre as partes.
As leis e regras mudam de acordo com a situação, sendo passível de penalidades quando não cumpridas, mas quando ambas as partes cumprem de maneira correta, não torna um problema para nenhum dos lados.
Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre aviso prévio.
O que é o aviso prévio?
Nada mais é que o comunicado antecipado obrigatório na relação empregatícia onde uma parte deve atuar como a outra deseja, ou seja, rescindir sem justa causa o seu contrato de trabalho, o prazo mínimo para o aviso é de 30 dias.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
O período consiste para que profissionais e empresas não sofram danos e nem saiam prejudicados no momento em que o contrato é encerrado por uma das partes.
No momento que ocorre a rescisão, o profissional deve atuar por mais 30 dias no mínimo, para ter um tempo hábil de organização tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Quanto tempo deve ser a duração?
Quando a rescisão parte do trabalhador, a duração fixa é de 30 dias, porém, se a empresa que está dispensando o colaborador, o tempo pode se estender por até 90 dias. O motivo disso é que a cada ano trabalho na empresa, gera um aumento de 3 dias no tempo do aviso, sendo limitado para até 60 dias adicionais, totalizando os 90 dias.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Entre os tipos de aviso prévio previstos, estão:
Aviso prévio trabalhado
O colaborador continua atuando nas dependências da empresa e prestando seu serviço após a rescisão, recebendo salário normal. Nesse caso o trabalhador pode encerrar sua jornada diária 2 horas mais cedo do que o horário normal, recebendo o seu salário mensal o trabalhador tem o direito de folgar 7 dias corridos a qualquer momento.
Esse modelo foi criado para facilitar a realocação do trabalhador no mercado de trabalho.
Aviso indenizado (Dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado)
A empresa dispensa o colaborador sem a necessidade de trabalhar o período de aviso prévio, optando pela indenização, sendo que o valor será correspondente ao período (30 a 90 dias) para liberá-lo.
Lembrando que quem decidirá sobre o cumprimento do aviso prévio é apenas a empresa, caso o funcionário decidir rescindir, ele ficará responsável por pagar a indenização para a empresa (no valor de 1 salário).
As indenizações por demissão devem ser pagas no período de até 10 dias úteis após a rescisão do contrato, enquanto que o valor sobre o aviso deve ser pago no 1º dia útil ao fim do período.
Aviso prévio cumprido em casa
Esses casos existem mas só ocorrem por opção da empresa, onde o funcionário cumpre os trinta dias de aviso prestando serviço à distância, o home office.
O que acontece em caso de recusa do cumprimento do período?
Se a empresa solicitar o cumprimento do aviso e o trabalhador se recusar, sofrerá prejuízos, o que pode gerar descontos das demais verbas rescisórias, sendo descontado o valor do aviso prévio de férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, entre outros.
Punições às empresas por não cumprimento
Se a empresa não efetuar os pagamentos da maneira correta, o trabalhador pode solicitar na justiça e receber o valor de 1 salário + correções.
Caso o funcionário encontre um novo trabalho durante o período de aviso, ele deve ser liberado apresentando o seu novo contrato de trabalho.
Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?
A indenização deve ter o mesmo valor do seu salário atuando na função, sendo que se o aviso for trabalhado, os pagamentos devem ocorrer no momento da rescisão contratual.
Caso o aviso for indenizado, a indenização ocorre em até 10 dias úteis a partir da data de demissão.
Base do cálculo (considerando o último salário recebido), acrescentando os demais benefícios:
- Horas extras,
- Gratificações,
- Adicional noturno, entre outros.
Como deve ser realizado o cálculo do valor da indenização do aviso prévio?
Para fazer o cálculo da maneira correta, devemos somar o último salário integral + média das parcelas do salário que tiveram variações no último ano.
No cálculo do pagamento deve incluir também gratificação de adicional noturno, periculosidade, insalubridade, entre outros. Já as férias, FGTS e décimo terceiro salário, podem ser incluídos nos valores pagos ao trabalhador, desde que a demissão seja sem justa causa.
Necessário se atentar a algumas condutas quando cumprimos esse período, já que a lei estabelece que o colaborador que comete falta grave enquanto cumpre o aviso, pode transformar sua dispensa em justa causa.
Práticas como agressão, insubordinação e agressão são passíveis dessa punição. Vale lembrar que mesmo que o aviso seja indenizado, o funcionário precisa cumprir responsabilidades perante o seu contrato.
Se você ainda possui dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco através do site ou das redes sociais, nós contamos com profissionais qualificados e especialistas no assunto, que poderão auxiliar nessas situações.
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