Tudo o que você precisa saber sobre direitos dos profissionais sem registro

No tópico de hoje, vamos mostrar tudo que vocês precisam saber sobre direitos dos profissionais sem registro. Vamos aprender sobre a diferença de ter a carteira assinada ou apenas manter um contrato de trabalho, e compreender se a empresa é obrigada a assinar a sua carteira, e também os riscos de manter um vínculo empregatício sem ter a carteira assinada.

Vamos aprender juntos sobre os caminhos que devem ser percorridos para que você não perca os seus benefícios e também não sofra com desvio, acúmulo de funções ou subordinação indevida, caso a empresa se recuse a assinar sua carteira. 

Vamos lá!

Qual a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho? 

O trabalho sem carteira assinada vem se tornando cada vez mais comum em diversas empresas, muitas vezes por questões financeiras ou simplesmente por não ter a intenção de se vincular com algum empregado.

Analisando as Leis do Trabalho (CLT), a Carteira de Trabalho (CTPS) precisa ser assinada de maneira obrigatória pelo empregador com todas as informações referentes ao contrato.

O artigo 47 da CLT diz que a falta de registro pode fazer com que a empresa pague uma multa pela infração.

A multa seria:

  • R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência para empresas maiores;
  • R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência para microempresas e empresas de pequeno porte.

A empresa é obrigada a assinar minha Carteira de Trabalho?

Uma pesquisa feita pelo IBGE mostra que aproximadamente 40% dos trabalhadores brasileiros atuam na informalidade, o que torna a carteira assinada um sonho distante no nosso país. Esses trabalhos são efetuados de maneira autônoma ou laborando sem ter a carteira assinada.

Precisamos entender que não assinar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social não significa que você não tem direitos. A Primazia da Realidade serve como princípio regulador e trás informações sobre o direito do trabalho e o que deve ocorrer na prática.

Dessa forma, se estiver presente os requisitos descritos abaixo que são necessários para caracterizar o vínculo de emprego, a relação empregatícia se mantém.

São eles:

  • A pessoalidade referindo-se ao fato de que somente o empregado poderá prestar o serviço para o qual foi contratado. 
  • A não eventualidade significa que a prestação de serviços deverá ser regular e contínua. 
  • A subordinação determina que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados. 
  • E a onerosidade, que significa que o serviço prestado é remunerado.

Se o trabalhador conseguir comprovar de maneira efetiva que prestou o serviço sem carteira assinada, a Justiça do Trabalho conferirá a ele todos os direitos preservados.

É necessário lembrar que testemunhas também servem como provas judiciais para comprovar o vínculo de emprego, assim como extratos bancários, crachá da empresa, mensagens, e-mails, aplicativos, entre outros.

O que fazer quando a empresa se recusa a assinar a Carteira de Trabalho?

Se isso ocorrer, o primeiro passo é iniciar com uma reclamação administrativa formal na Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).

Se a empresa se manter resistente e continuar se recusando, é necessário ingressar judicialmente buscando a assinatura da CTPS de maneira retroativa, a partir do dia que se iniciou a relação laboral.

Quais são os riscos que os profissionais sem registro correm?

O principal problema é perder os seus benefícios e direitos trabalhistas, ou seja, caso houver a rescisão do seu contrato, é possível que ocorra sem aviso prévio, multa, valores rescisórios e previdenciários, que são os direitos dos trabalhadores registrados.

Além disso, caso ocorra algum acidente de percurso ou até mesmo um acidente de trabalho, o trabalhador fica sem direito ao auxílio acidente. Inclusive, vale ressaltar que o tempo exercido das atividades sem carteira assinada não servem como fins de aposentadoria, já que não houve contribuição por parte da empresa.

Os profissionais sem registro perdem algum direito?

Pode se manter calmo pois isso não significa que você perdeu os direitos. Com essas consequências administrativas, o empregador não se livra da indenização do empregado, se você está passando por isso hoje, uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho poderá remediar a situação.

Se você contar com um bom advogado trabalhista e agir de maneira objetiva, não perderá seus direitos.

É fundamental conversar com um advogado ou com o sindicato para avaliar a situação completa do caso, já que se você estiver empregado e entrar com uma reclamação administrativa na Delegacia Regional do Trabalho, ou com uma ação judicial, poderá ser demitido, então busque as informações corretas, e vamos agir no tempo certo.

Quais são os direitos dos profissionais sem registro em Carteira?

Ingressando na ação judicial e tendo o reconhecimento do vínculo empregatício, a partir disso os direitos trabalhistas estão garantidos de maneira retroativa, ou seja, os valores devem ser contabilizados desde a data inicial da prestação de serviço.

 Os direitos são:

  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Cômputo de horas extras (mediante comprovação);
  • Adicional noturno (mediante comprovação);
  • Indenização do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
  • Vale-transporte;
  • Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);
  • Piso salarial.
  • Outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.
  • Equiparação salarial com outros empregados;
  • Aviso prévio;

Além de todos os direitos que devem ser exercidos no vínculo formalizado, e também os que eventualmente estiverem previstos no Sindicato da categoria profissional em que o trabalhador atua.

Essas regras são aplicáveis aos trabalhadores que possuem registro em carteira, em diversas condições que acontecem na realidade, como por exemplo, valor menor de salário, carga horária reduzida. Ou seja, os valores dos direitos podem ser recalculados e majorados considerando a realidade fática e também retroativa.

Os valores serão anexados e farão parte do pedido de reclamação trabalhista e podem ser pagos com juros e correção monetária.

Como comprovar vínculo empregatício sem carteira de trabalho?

Inicialmente, precisamos entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, podendo solicitar o benefício, será necessário um bom advogado especialista na área.

Não se esqueça de ter todos os documentos utilizados na Reclamatória Trabalhista, para comprovar o vínculo de trabalho sem carteira assinada, são eles:

  • Contrato de trabalho;
  • Holerites;
  • Fichas de registro de ponto;
  • Documentos que demonstrem o seu trabalho com o empregador.
  • Esses documentos são de extrema importância e podem fazer toda a diferença para comprovar o vínculo.

Caso se cumpra os requisitos, o reconhecimento do vínculo trabalhista não dependerá somente da sentença da Justiça do Trabalho.

Vou ter que abrir um processo judicial. Como proceder?

É comum que o empregado por medo de perder o emprego, acabe deixando de insistir pelo registro durante a realização das suas funções. Caso você decidir iniciar com a ação após a demissão ou outro motivo, é necessário se manter atento ao prazo prescricional inerente às ações na justiça do trabalho.

O prazo para ingressar a ação é de 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho, e você tem o direito de cobrar os direitos relativos aos últimos 5 (cinco) anos contados da data que se inicia o processo.

A carteira assinada é um direito concedido ao trabalhador, permitindo uma série de benefícios durante o vínculo de emprego, inclusive em casos de afastamento ou se necessário recorrer aos auxílios da previdência social.

Por outro lado, o empregador também tem vantagens em fazer da maneira correta, já que a formalização do contrato comprova o cumprimento da lei, evitando futuras demandas e penalidades perante a Justiça do Trabalho.

Nos dias atuais, consumidores e investidores estão buscando por empresas responsáveis, com um ambiente de trabalho positivo pautado pelo respeito às regras trabalhistas.

Conclusão

Analisamos no tópico de hoje que a CTPS assinada é um direito do trabalhador, um dever do empregador é algo essencial para a sociedade em geral, com o cumprimento das obrigações de todos.

Concluímos então que existe uma grande diferença entre o trabalhador e um MEI que costuma atuar como autônomo, fazendo sua própria contribuição, já o trabalhador que atua sem carteira assinada precisa enfrentar um longo processo burocrático para comprovar o vínculo, para obter os seus direitos e benefícios.

Ambos os lados acabam saindo prejudicados pelo não cumprimento das regras trabalhistas. Agora que finalizamos, conseguimos compreender sobre todos os assuntos mais importantes do tópico.

Nós do escritório Santos & Schmidt estamos preparados para solucionar essas situações desagradáveis que podem ocorrer na nossa carreira, conte conosco para buscar uma solução objetiva e não perca tempo, e muito menos os seus direitos.

Conte conosco!

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