Existem algumas formas de extinguir um contrato de trabalho, onde a relação e as obrigações empregatícias entre o empregador e o empregado são, automaticamente, encerradas.
Essa cessação de obrigações é referente à rescisão trabalhista, que pode ocorrer por iniciativa do empregador ou também pela decisão do empregado.
Neste conteúdo vamos te explicar as duas principais modalidades de rescisão de contrato de trabalho, a direta e a indireta.
Entenda as diferenças e características a seguir.
Boa leitura!
O que é rescisão do contrato de trabalho?
O fim do vínculo entre o empregador e o empregado é algo muito corriqueiro na rotina das empresas, e por isso é fundamental estar atento às regras que devem ser cumpridas por ambas as partes.
De forma simplificada, a rescisão do contrato de trabalho tem como finalidade formalizar o término de um vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregador como do empregado.
Como já mencionamos, existem alguns diferentes tipos de rescisão de contrato, que possuem suas peculiaridades e regras que devem ser cumpridas pela empresa, como o pagamento das verbas rescisórias e o aviso prévio, por exemplo.
Oficializada pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a rescisão do contrato deve apresentar diversas informações sobre o empregador e o empregado, como a data de admissão e demissão, tipo do contrato, verbas rescisórias, entre outros.
A rescisão do contrato é mencionada a partir do art. 477 da CLT, conforme abaixo:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Existem diversos motivos que levam ao encerramento do contrato, como, principalmente, o não cumprimento adequado das cláusulas contratuais. Sendo assim, a solicitação do fim do vínculo empregatício deve ser feita através de um comunicado para determinar o período de aviso prévio para que o profissional continue trabalhando até que ambas as partes consigam preparar-se para a saída do funcionário.
Conforme já mencionado, as duas principais formas de rescisão são a direta e a indireta, onde a primeira ocorre quando o encerramento do contrato é solicitado por parte do empregador e a segunda é por vontade do empregado.
O que é rescisão direta?
A rescisão direta, que é a mais comum entre todas as modalidades, acontece quando a extinção do vínculo empregatício ocorre por parte do empregador.
Esse encerramento do contrato pode acontecer de duas formas: a dispensa por justa causa ou sem justa causa.
A dispensa sem justa causa pode ser motivada quando o empregado cometer alguma falta grave prevista no art. 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Já a dispensa sem justa causa acontece quando o empregador não tem interesse em manter o contrato de trabalho com um empregado, mesmo que ele não tenha cometido as faltas da dispensa por justa causa.
Vale ressaltar que os direitos rescisórios diferem entre os dois tipos de rescisões.
Direitos na dispensa por justa causa
- saldo de salário;
- férias vencidas (se houver).
Direitos na dispensa sem justa causa
- saldo de salário;
- indenização de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- aviso prévio;
- 13° salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- seguro desemprego.
Ao observar esses direitos, fica evidente como a dispensa por justa causa é muito mais prejudicial ao trabalhador, já que ele receberá menos direitos em relação à dispensa sem justa causa.
O que é rescisão indireta?
Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho ocorre a rescisão indireta, que é motivada pelo descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa. Ou seja, trata-se de um tipo de justa causa, mas praticada pelo empregador ao trabalhador.
Entretanto, para formalizar essa modalidade de rescisão, o empregado deve comprovar que houve um ato do empregador que seja caracterizado por justa causa, e, se necessário, ajuizar uma ação judicial solicitando uma rescisão indireta.
Posteriormente, se a ação for julgada procedente, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa convencional (saldo de salário, 40% de indenização do FGTS, saque do FGTS, férias vencidas, férias proporcionais, 13° proporcional, aviso prévio e seguro desemprego).
É possível utilizar algumas provas para pleitear uma rescisão na justiça, bem como:
- mensagens via WhatsApp;
- testemunhas auditivas e visuais;
- fotos e vídeos;
- gravações;
- entre outros.
Devo continuar na empresa após pedir a rescisão indireta?
O afastamento do empregado de sua função será determinado após o veredito sobre a rescisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, a permanência do trabalhador na empresa é facultativa.
Entretanto, se o TST negar o pedido dessa forma de rescisão por falta de provas ou outro motivo, haverá uma anulação do contrato de trabalho por parte do empregador, equivalente a uma demissão solicitada pelo trabalhador.
Conclusão
Embora a hipótese da rescisão direta seja a mais comum, é importante que o trabalhador tenha conhecimento da possibilidade da justa causa aplicada ao empregador por consequência do descumprimento das obrigações contratuais, solicitando, então, a rescisão indireta.
Uma diferença evidente entre as duas, é que, para conseguir chegar a uma rescisão indireta, o trabalhador deve pleiteá-la em juízo, visto que há uma certa dificuldade para o empregador reconhecer que houve prática indevida contra o empregado.
Por isso, é fundamental que você conte com um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar se, de fato, houve algum acontecimento que possa levar a uma rescisão indireta e fazer com que receba devidamente todas as verbas rescisórias.
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