Tempo rural remoto passa a ser reconhecido para aposentadoria por idade híbrida. Saiba mais.

O tempo rural remoto agora pode ser reconhecido para aposentadoria por idade híbrida. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e leva em consideração não apenas o serviço rural remoto, mas também descontínuo, e que antecedeu o ano de 1991. Ele vale para ser computado na aposentadoria por idade híbrida mesmo que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições.

Quando a lei que trata dos benefícios da Previdência Social foi editada em 1991, dizia que o tempo de trabalho rural não poderia ser utilizado como carência, porque no antigo sistema os trabalhadores rurais não realizavam contribuição.

No entanto, como a obrigação de contribuir nunca foi do empregado, quem tinha que pagar era o empregador e cabia ao Estado fiscalizar. Por isso, a Justiça entendeu que o trabalhador não poderia ser prejudicado e garantiu a soma do tempo de serviço rural, mesmo sem contribuições, com o tempo de trabalho urbano.

É preciso destacar, ainda, que a aposentadoria por idade começa a ser paga para o trabalhador urbano quando ele completa 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres. Mas os trabalhadores rurais se aposentam cinco anos antes.

Porém, em qualquer um dos casos é preciso comprovar a carência de 15 anos ou 180 meses de contribuições. Com a decisão, para atingir esse limite de tempo de contribuição, é possível somar o tempo de serviço rural ao urbano, tendo, portanto, a aposentadoria por idade híbrida.

Mas, nesse caso, é preciso prestar atenção: a idade mínima segue a regra de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A Previdência Social pode até recusar o reconhecimento do tempo de serviço rural antes de 1991, mas, se isso acontecer, o trabalhador pode levar o caso para a Justiça, pedindo a aplicação da decisão do STJ.

Para o STJ, a partir do momento que há a possibilidade de integrar a contagem entre trabalho rural e outros períodos de contribuição em modalidade diversa do seguro, como o tempo rural remoto, para a aposentadoria híbrida, é possível também aproveitar e valorizar o máximo do trabalho rural. 

O STJ também levou em consideração um fato que é muito comum: na atividade rural, ocorre que os trabalhadores começam a exercer a atividade quando jovens e depois migram para a atividade urbana quando crescem, não podendo desconsiderar o período anterior de trabalho.

> A partir de que idade o trabalho rural começa a valer para a aposentadoria?

Apesar de o trabalho rural começar muito cedo entre os trabalhadores do campo, inclusive na infância, o cálculo da aposentadoria especial rural não leva em consideração qualquer período de trabalho.

O INSS reconhece como tempo de trabalho rural o segurado que começou na atividade depois dos 14 anos. Caso você tenha saído do trabalho rural antes de 1991 é possível reconhecer o tempo trabalhado sem pagar nada, inclusive. Depois desse ano, é preciso comprovar que trabalhou, mas também pagar o INSS em atraso.

Embora a Justiça já reconheça o tempo rural a partir dos 12 anos, o INSS ainda não. Então, é sempre bom conversar com um advogado para receber as orientações corretas, saber as documentações necessárias e identificar, também, se é possível encaixar o seu caso na aposentadoria por idade híbrida.

> Trabalhadores rurais que precisam contribuir com o INSS

Se a atividade rural foi desempenhada depois de 1991 e as contribuições não foram feitas ao INSS desde o início do trabalho, o segurado vai precisar indenizar o INSS, como dito anteriormente, para conseguir o tempo de aposentadoria.

No entanto, para que o pedido de indenizações seja aprovado pelo INSS é necessário que uma documentação comprove o trabalho exercido na área rural naquele período. Aliás, para conseguir a aposentadoria rural é muito importante reunir uma série de documentos que comprovem o trabalho no campo. Por isso, o pagamento só deve ser feito depois de uma comprovação do período trabalhado. Um advogado é indispensável nesse momento para orientar sobre o que deve ser feito e qual documentação deve ser reunida.

O pedido de indenização do tempo que você trabalhou na atividade rural, mas não contribuiu com o INSS, deve ser feito em uma das agências do Instituto, com agendamento prévio feito pela internet ou telefone.

Nós, do Santos & Schmidt Advogados Associados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.

Compartilhar Publicação