A aposentadoria por idade é um benefício destinado ao trabalhador que comprovadamente possui no mínimo 180 meses de contribuições ao INSS. Ela poderá ser destinada a trabalhadores urbanos, rurais ou pessoas portadoras de deficiência.
- Aposentadoria por idade urbana: É necessário idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
- Documentos Necessários:
- Se houver um representante, deverá ser apresentada procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
- Documentos Necessários:
- Aposentadoria por idade rural: Além de comprovar 180 meses trabalhados com atividade rural, é necessário idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. São consideradas como atividade rural: atividades agrícolas, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal, transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto, como por exemplo: descasque de arroz, conserva de frutas, pasteurização do leite, mel, suco, produção de carvão, entre outros.
- Documentos originais necessários:
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
- Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
- Se houver um representante, deverá ser apresentada procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Documentos originais necessários:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Benefício destinado ao cidadão que comprovar no mínimo 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. No momento da solicitação do benefício, será necessário comprovar esta condição por meio de avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;É necessário idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
- Documentos Necessários:
- Se houver um representante, deverá ser apresentada procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Documentos Necessários:
A solicitação do benefício da aposentadoria poderá ser feito no site www.gov.br/meuinss, no aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica do órgão através do número 135.
Nós, do escritório Santos & Schmitd seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre aposentadoria por idade? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.