O Governo Federal está disponibilizando um auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais. O coronavoucher, como ficou conhecido o benefício, apoiará trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial são:
Trabalhadores que não têm carteira assinada nos últimos três meses;
Autônomos;
Microempreendedores Individuais;
Contribuintes Individuais da Previdência;
Além disso as pessoas devem estar dentro dos limites de renda mensal estabelecidos na Lei. Não receberão quem tem renda familiar total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda por membro da família maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) e ainda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019). É importante ressaltar que para ter direito ao auxílio também não pode estar recebendo o seguro desemprego.
A Caixa disponibilizou um site para solicitar o auxílio emergencial: https://auxilio.caixa.gov.br . Os primeiros cadastrados e aprovados no cadastro, já começaram a receber o benefício no dia 14 de abril.
Nós, do Santos & Schmidt Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.