A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes de uma pessoa que morreu, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Os requisitos básicos para solicitar o benefício seguem os mesmos e não tiveram alterações com a Reforma da Previdência. As principais mudanças, no entanto, dizem respeito ao valor da pensão, que passou a ser correspondente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente, e no acúmulo com outro benefício.
A pensão por morte funciona como uma substituição do valor que a pessoa que morreu recebia a título de aposentadoria ou de salário. Mas, nesse caso, quem são os dependentes?
É considerado dependente da pessoa que morreu aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É essa pessoa que vai ter direito à pensão. No entanto, vários requisitos devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, entre outros. Em todos os casos, é preciso comprovar o parentesco.
Os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Classe 2: pais dependentes
- Classe 3: irmãos dependentes
Os requisitos para a pensão por morte são três:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do finado na época da morte;
- qualidade de dependente.
> Qual o valor da pensão por morte?
Depois da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte passou a corresponder a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente.
De acordo com a nova regra, o valor da pensão é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa que morreu recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da morte. Será acrescido a esse valor uma cota de 10% por dependente.
Importante destacar que a cota por dependente será acrescida até alcançar o limite de 100%. Esse porcentagem será sempre preservada quando o número de dependentes for igual ou maior que cinco.
No entanto, existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o teto da Previdência. E, para o valor que superar o limite do teto, será pago uma cota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.
Outra mudança importante acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (normalmente filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente também acaba (isso significa que os 10% acrescidos em razão desse dependente, não serão mais acrescidos ao valor da pensão).
> Acumulação da pensão por morte com outro benefício
A Reforma da Previdência também trouxe alterações sobre a possibilidade da pensão por morte ser acumulada com outros benefícios, como aposentadorias e pensões de outros regimes.
Nesse caso, as pensões precisam obrigatoriamente ser de regimes diferentes. A exceção é para as pensões que decorrem do exercício de cargos que são acumulados, no caso do servidores públicos.
Sobre o valor do benefício, o segurado vai receber o valor integral somente do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o de maior valor. Do outro benefício, ele deve receber apenas uma parte, respeitando uma porcentagem. Veja como fica:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
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