Entenda tudo sobre a aposentadoria especial e descubra se você possui esse direito perante ao INSS.
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios do INSS mais desejados entre os segurados, justamente por ser considerado um dos mais vantajosos pelo seu valor – que pode ser mais elevado em relação aos outros tipos de benefícios – e pela antecipação da aposentadoria.
Porém, é preciso destacar: nem todo trabalhador tem direito a esse benefício, já que é preciso preencher uma série de requisitos para a sua concessão.
Continue lendo esse artigo e confira tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial e descubra se você tem esse direito!
Quais são os tipos de benefícios do INSS?
Antes de te explicarmos sobre a Aposentadoria Especial, é importante que você conheça os outros benefícios e todas as suas características.
De acordo com o INSS, todos os contribuintes do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) têm a garantia do direito de um seguro de renda previdenciário, seja em casos de acidente, morte, gravidez, idade ou até mesmo prisão. Você sabia?
E não existem somente os benefícios garantidos aos segurados do INSS, mas também os benefícios assistenciais e de outras legislações, que afastam a necessidade de contribuição ao INSS, que é o que já explicamos no artigo “Confira todos os tipos de benefícios do INSS e descubra qual é o ideal para você.”
Confira todos os tipos de aposentadorias do INSS:
Aposentadoria por idade: existem duas modalidades de aposentadoria por idade, a rural e a urbana. Para ter direito à primeira, é preciso que o segurado comprove que trabalhou, no mínimo, 180 meses em atividade rural. Também é preciso ter idade mínima de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher. Já a aposentadoria por idade urbana é destinada ao segurado que contribuiu por, pelo menos, 180 meses, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição: para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessária a comprovação de 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher. Para entender melhor sobre o assunto, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/calcular-a-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao
Aposentadoria por invalidez: benefício destinado ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Porém, para adquirir a aposentadoria por invalidez é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: se o segurado na condição de pessoa com deficiência (física, mental ou sensorial) comprovar 180 contribuições na condição de pessoa física e atingir 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher, ela terá direito a esse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: dependendo do grau da deficiência do cidadão (leve, médio ou grave), terá o direito, mediante comprovação de, no mínimo, 180 contribuições.
E você, que exerceu atividade especial, onde ficou exposto à agentes químicos, físicos ou biológicos durante o período de 15, 20 ou 25 anos, provavelmente terá direito a outro tipo de benefício: a aposentadoria especial!
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um direito que garante a antecipação da aposentadoria ao trabalhador que submeteu-se à condição especial de trabalho, isto é, que ficou exposto à agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física.
O objetivo desse tipo de aposentadoria é compensar o trabalho do segurado que corre riscos de saúde ou exerce atividades de riscos considerados superiores em relação às demais profissões.
Porém, como a Reforma da Previdência impactou diversos benefícios previdenciários, a aposentadoria especial não ficou de fora. Antes da alteração da legislação, ela era considerada muito mais vantajosa, já que bastava somente a comprovação do tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos para a garantia desse direito.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
Existe uma série de agentes que são considerados nocivos à integridade física ou mental do trabalhador. Veja abaixo quais são elas.
- calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor;
- ruído contínuo ou intermitente;
- condições hiperbáricas;
- radiações ionizantes ou não;
- frio em câmaras frigoríficas ou ambientes semelhantes;
- vibração de mãos, braços ou corpo inteiro;
- agentes biológico, como, por exemplo, esgoto;
- umidade em ambientes encharcados ou alagados;
- agentes químicos e poeiras naturais.
As atividades profissionais que são expostas a esses tipos de agentes são insalubres ou periculosas.
A diferença entre as duas é que, a atividade insalubre ocorre quando o colaborador é exposto a condições prejudiciais para a sua saúde a curto ou longo prazo. No entanto, a periculosidade é caracterizada por atividades profissionais que colocam a vida do trabalhador em risco, independente do tempo.
Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial?
Como mencionado acima, a idade mínima para o direito da aposentadoria especial dependerá do nível de exposição ao agente nocivo. Entenda mais:
Para identificar qual é o nível da exposição ao agente nocivo, clique neste link que explica tudo sobre o Regulamento Geral da Previdência Social.
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
Vamos listar abaixo algumas das profissões que se enquadram nas atividades especiais, de acordo com os decretos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e seus devidos níveis de risco:
Baixo risco: auxiliar de enfermagem, enfermeiro, dentista, cirurgião, bombeiro, eletricista (acima de 250 volts), médico, metalúrgico, motorista de ônibus e caminhão, operador de caldeira, professor, pescador, soldador, trabalhador de construção civil, vigilante (armado ou não), torneiro mecânico, operador de câmara frigorífica, operador de raio-x, tratorista, mineiro de superfície, mergulhador, químicos industriais, engenheiros químicos, cortador gráfico, entre outros.
Médio risco: extrator de fósforo branco, extrator de mercúrio, trabalhadores em locais de subsolo, fabricante de tinta, laminador de chumbo, carregador de explosivos, moldador de chumbo, trabalhador em túnel, encarregado de chumbo, entre outros.
Alto risco: britador, mineiro de subsolo, carregador de rochas, operador de britadeira de rocha subterrânea, perfurador de rochas e cavernas, etc.
Quais documentos devo apresentar para conseguir a aposentadoria especial?
Agora que você já entendeu o que é atividade especial e quais são os requisitos para se enquadrar nessa modalidade, precisa descobrir como solicitar a sua aposentadoria especial para o INSS. Certo?
O primeiro passo para o pedido da aposentadoria é reunir todos os documentos necessários e conferir se você possui todos. Descubra quais são eles:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
No PPP vão constar todas as atividades que você exerceu no seu trabalho com seus devidos detalhes: função, setor, agentes que você teve exposição ou contato.
Esse documento pode ser adquirido pelo próprio RH da empresa ou no momento da rescisão do contrato de trabalho. Então, o indicado é nunca solicitar a sua aposentadoria sem possuir esse documento em mãos, já que ele é um dos mais importantes para a análise do benefício.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento que possui ainda mais detalhes do que o PPP, onde ele demonstrará as informações relacionadas à exposição de ruído, temperatura e eletricidade.
No entanto, esse documento é um pouco mais complicado de conseguir. Muitas empresas só o fornecem mediante processo na Justiça. Por isso, se você estiver com problemas para conseguir o LTCAT, converse com um advogado especialista para lhe ajudar com essa situação.
O ideal é que o LTCAT seja refeito a cada 3 anos.
Carteira de trabalho
O terceiro documento necessário para a solicitação da sua aposentadoria especial é a carteira de trabalho, que deverá apresentar todas as atividades especiais que você desempenhava na sua empresa, para comprovar o seu tempo de trabalho e reconhecer a atividade especial.
Vale destacar que apresentar apenas a carteira de trabalho não é suficiente! Você também precisa reunir os outros documentos mencionados acima: o PPP e o LTCAT.
Apesar de não serem obrigatórios, ainda existem outros documentos que podem lhe ajudar a conseguir o direito mais facilmente, como o holerite que conste o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista, certificados de cursos e apostilas, entre outros.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Atualmente o valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários recebidos pelo trabalhador durante seu tempo como contribuinte. E, com isso, o valor médio do benefício é reduzido em consequência da inclusão dos menores salários.
Além disso, o segurado receberá apenas 60% desse valor quando alcançar a idade mínima determinada pelo INSS, o que significa que deverá contribuir por mais algum tempo caso queira aumentar o valor do benefício, onde haverá um acréscimo de 2% do valor a cada ano a mais de contribuição.
Como converter o tempo especial em comum pelo INSS?
Infelizmente, a Reforma da Previdência afastou a possibilidade da conversão do período de atividade especial para o comum, já que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta do INSS.
Posso continuar trabalhando após o recebimento da aposentadoria especial?
De acordo com o INSS, o segurado que adquiriu a aposentadoria especial deve se afastar da sua função, caso contrário, seu benefício será suspenso.
Essa decisão é consequência do entendimento de que o benefício especial existe para que o segurado não precise mais ter contato com agentes nocivos à saúde. Ou seja, o objetivo é preservar a saúde do trabalhador.
No entanto, existe uma enorme discussão acerca deste assunto entre os tribunais, onde muitos afirmam que não é coerente obrigar um cidadão a parar de exercer a profissão que trabalhou a vida toda.
E é por esse motivo que, mesmo após a Reforma da Previdência, existem muitos profissionais que exercem a sua profissão, sem abrir mão de sua aposentadoria especial.
É possível que minha aposentadoria especial seja negada?
Sim, infelizmente é possível, assim como todos os outros benefícios. Como o INSS leva em consideração diversos requisitos para a sua concessão, é fundamental se atentar para alguns pontos para evitar essa negativa.
- Não apresentação de todos os documentos necessários para o reconhecimento da atividade insalubre: PPP, LTCAT e carteira de trabalho.
- Falta de tempo de contribuição.
- Inconsistência dos dados no CNIS.
- Rasura nas documentações.
- Tempo de auxílio-doença não contado na aposentadoria.
- Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa.
- Entre outros.
Se você recebeu a negativa do INSS e não concorda com a decisão, é indicado que contate um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar todo o caso e prestar toda a assessoria necessária.
Como reverter a negativa do INSS do meu pedido de aposentadoria especial?
Há a possibilidade de entrar com um recurso administrativo junto ao INSS após 30 dias do indeferimento do pedido. Porém, adiantamos que é muito difícil ter sucesso nesse tipo de processo, já que o INSS é extremamente rígido em suas análises.
A opção mais eficiente seria ingressar com uma Ação Judicial acompanhado de um advogado especialista no assunto, para alcançar a reversão da negativa.
Conclusão
Com esse conteúdo provavelmente você conseguiu ter uma base sobre como funciona a aposentadoria especial e já pode perceber que ela não é tão fácil assim de ser adquirida, justamente por toda a complexidade em termos de comprovação de atividade especial.
Neste sentido, antes de se precipitar e solicitar a sua aposentadoria sem uma assistência, contate um profissional especialista em Direito Previdenciário para lhe orientar sobre todas as documentações necessárias e todos os outros detalhes para que você consiga a sua aposentadoria de forma mais simples e rápida!
Localizado em Curitiba (PR), o escritório Santos & Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica, também atende todo o território nacional, possui ampla experiência em Direito Previdenciário, contando com uma equipe multidisciplinar totalmente preparada para lhe prestar toda a assessoria que você precisar para alcançar todos os seus direitos.
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