A aposentadoria especial é um direito do trabalhador, mas que costuma sempre ser acompanhada de uma celeuma processual, demora, burocracia e falta de informação correta, ainda mais após a última reforma da previdência.
Para auxiliar quem pretende se aposentar nessa modalidade ou já está enfrentando seus primeiros percalços, juntamos abaixo o que você precisa saber para conseguir se aposentar ou pelo menos, não atrasar sua aposentadoria.
O que é aposentadoria especial?
É o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos) que fazem mal à saúde ou expostos a periculosidade, fatores com risco de morte para o trabalhador.
O que são agentes insalubres?
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Físicos: calor ou frio intensos, ruídos acima de 85 dB (A) etc.
- Químicos: contato com substâncias como iodo, cromo, arsênio, mercúrio, chumbo, benzeno, fósforo, acetona, fontes de radiações, poeiras minerais etc.
- Biológicos: Contatos com bactérias, vírus, fungos, esgoto, lixo urbano, dejetos, objetos contaminados etc.
Nível de insalubridade / periculosidade
Algumas atividades são mais graves e agressivas que outras. Por este motivo, o trabalho especial foi subdividido em 3 faixas para fins de contribuição:
- Grau máximo: 15 anos. Exemplo: trabalhadores de minas subterrâneas
- Grau moderado: 20 anos. Exemplo: Exposição à amianto
- Grau mínimo: 25 anos. Exemplo: vigilantes, trabalhadores sujeitos a frio ou calor intensos, etc.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Atividade Especial para o período antes da reforma previdenciária de 2019
É possível conseguir somar ao tempo de contribuição, o tempo trabalhado no exercício de atividades especiais.
Para atividades insalubres de grau mínimo por exemplo, é usado o fator 1,4 para os homens e o fator 1,2 para as mulheres. Ou seja, cada 10 anos trabalhados no exercício de atividade insalubre, corresponde a 14 anos para homens e 12 para mulheres.
Quem exerceu atividades especiais antes da reforma de 2019, poderá utilizar-se desse cálculo para obter sua aposentadoria.
Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência
Atualmente, após a Reforma da Previdência, é possível conseguir a aposentadoria especial de 2 formas:
1. Transição da Aposentadoria Especial
Cabe aos contribuintes que exerceram atividades especiais antes da reforma, mas que não obtiveram o tempo total necessário para a aposentadoria até a data da Reforma, para requerer o benefício, preencher os seguintes requisitos:
- Totalizar 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- Totalizar 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- Totalizar 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
2. Aposentadoria especial com idade mínima
Para quem começou a trabalhar em atividade especial depois da reforma. Neste caso, será necessário cumprir uma idade mínima além do tempo de atividade especial, precisando ser de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
O novo valor para a aposentadoria especial
Após a reforma, o cálculo é feito desta forma:
1. Tira-se a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir;
2. A partir desta média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
3. Para trabalhadores de minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Conversão de atividade especial depois da Reforma
A Reforma de 2019, extinguiu a possibilidade de conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.
No entanto, os períodos de atividade especial trabalhados antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidas normalmente usando o critério dito acima.
Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Em resumo, quem tem tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019).
Nós, do escritório Santos & Schmitd Advocacia e Consultoria Jurídica, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.
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