Acumulação de benefícios: entenda mais mudanças trazidas pela Reforma

A reforma da previdência trouxe muitas mudanças. É natural que muitas dúvidas surjam. Você recebe mais de um benefício do INSS? Saiba como ficam as questões relacionadas à acumulação de benefícios. 

Mudanças na acumulação de benefícios

Antes da reforma, podia-se receber os valores integrais de dois benefícios. Por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. Atualmente, ainda é possível receber os dois benefícios. No entanto, a pessoa receberá parte do benefício menor. 

A alteração na lei não afeta quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da previdência. 

Como fica a acumulação de benefícios?

A pessoa receberá integralmente o benefício com valor maior e parte do benefício com valor menor.  Essa parcela é calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento: 

  • Até um salário mínimo (R$ 998, em 2019): parcela de 80%;
  • De um a dois salários mínimos (R$ 998,01 a R$ 1.996): parcela de 60%;
  • De dois a três salários mínimos (R$ 1.996,01 a R$ 2.994): parcela de 40%;
  • De três a quatro salários mínimos (R$ 2.994,01 a R$ 3.992): parcela de 20%;
  • Acima de quatro salários mínimos (R$ 3.992,01): parcela de 10%. 

Aposentadoria e pensão por morte

Não é permitido acumular duas aposentadorias do INSS. Nem mesmo antes da reforma, isso era possível. Uma pessoa só poderá receber duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. A reforma também proibiu acumular pensões por morte. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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