A reforma da previdência trouxe muitas mudanças. É natural que muitas dúvidas surjam. Você recebe mais de um benefício do INSS? Saiba como ficam as questões relacionadas à acumulação de benefícios.
Mudanças na acumulação de benefícios
Antes da reforma, podia-se receber os valores integrais de dois benefícios. Por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. Atualmente, ainda é possível receber os dois benefícios. No entanto, a pessoa receberá parte do benefício menor.
A alteração na lei não afeta quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da previdência.
Como fica a acumulação de benefícios?
A pessoa receberá integralmente o benefício com valor maior e parte do benefício com valor menor. Essa parcela é calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
- Até um salário mínimo (R$ 998, em 2019): parcela de 80%;
- De um a dois salários mínimos (R$ 998,01 a R$ 1.996): parcela de 60%;
- De dois a três salários mínimos (R$ 1.996,01 a R$ 2.994): parcela de 40%;
- De três a quatro salários mínimos (R$ 2.994,01 a R$ 3.992): parcela de 20%;
- Acima de quatro salários mínimos (R$ 3.992,01): parcela de 10%.
Aposentadoria e pensão por morte
Não é permitido acumular duas aposentadorias do INSS. Nem mesmo antes da reforma, isso era possível. Uma pessoa só poderá receber duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. A reforma também proibiu acumular pensões por morte.
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