Fui diagnosticado com coronavírus. Tenho direito ao auxílio doença?

Sim. A pessoa que testou positivo para o coronavírus pode sim ter direito ao auxílio doença pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a sua liberação.

O auxílio doença, nesse caso, será pago ao segurado do INSS que, por recomendação médica, precisar ficar em isolamento e ausente de suas atividades profissionais pelo período superior a 15 dias. 

Mas, é preciso que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais ao INSS e que comprove, por atestado médico e exames, a impossibilidade temporária de retorno ao trabalho.

A perícia médica presencial, normalmente exigida para a concessão do benefício, foi dispensada pelo INSS, a fim de evitar a exposição de seus funcionários e de outros segurados ao vírus.

Então, para solicitar o pedido de auxílio-doença, basta acessar o aplicativo do INSS ou o site “Meu INSS”, anexar exames e atestado e aguardar a análise dos peritos do órgão quanto à documentação anexada.

Esse benefício não se destina somente ao segurado empregado, pois os prestadores de serviço, os profissionais autônomos e outros contribuintes da previdência também podem acessá-lo.

Nós, do Santos Schmidt Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estamos a disposição para orientá-lo.

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