Auxílio-acidente? Como funciona e como receber?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de indenização do INSS que é pago aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulta em problemas que diminuem a sua capacidade para o trabalho. Caso essas sequelas sejam permanentes, é possível perceber que há um prejuízo na vida do trabalhador. Por isso, um benefício específico para ele.

A lei não coloca um grau em relação à redução da capacidade laboral do segurado para ter ou não direito ao auxílio. Mas a regra é bem simples: se há uma redução permanente, você tem direito a receber o benefício.

O auxílio-acidente tem natureza de indenização. Portanto, mesmo tendo sido vítima de um acidente, o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo o salário normalmente, inclusive junto com o auxílio. 

Somente alguns segurados têm direito ao auxílio-acidente, são eles:

  • empregados urbanos ou rurais;
  • segurados especiais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Isso significa que os contribuintes individuais e aqueles facultativos não têm direito a receber o benefício do auxílio-acidente. Além disso, para ter acesso ao auxílio, é preciso preencher alguns requisitos: 

  • estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • nexo causal: relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.

Algumas mudanças, no entanto, ocorreram e quatro atingiram o auxílio-acidente. Foram alterados o cálculo do benefício, incluída mais uma possibilidade de cancelamento do auxílio, foi criada uma lista com as sequelas previstas pelo governo federal que permitem o recebimento do benefício e acidentes que acontecem entre a casa e o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho. 

Como o benefício tem caráter de indenização, o seu valor pode, inclusive, ser menor que o valor de um salário mínimo.

> Como funciona a concessão do auxílio-acidente?

O recebimento do auxílio-acidente funciona da mesmo forma que o recebimento de outros auxílios por incapacidade. Mas vamos para um passo a passo, de modo que a explicação fique ainda mais simples:

  1. Primeiro, é necessário agendar uma perícia médica por meio do site do INSS. Nesse momento, o segurado vai escolher o local, data e horário disponíveis para confirmar a perícia.
  2. Depois, será preciso reunir uma série de documentos necessários para a comprovação de que o trabalhador realmente teve a capacidade laboral reduzida.
  3. Em seguida, o trabalhador vai até a perícia médica. Os peritos fazem a entrevista, exames médicos e outros procedimentos que forem necessários para atestar se houve perda ou não na capacidade laboral.
  4. Por último, o trabalhador vai verificar no site do INSS se o benefício foi deferido ou não.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode fazer uma recurso administrativo, entrar com uma ação judicial ou simplesmente aceitar a decisão do INSS.

> Valor do auxílio-acidente

Com a Reforma da Previdência, uma das principais mudanças foi no valor do benefício. Antes, o valor do benefício era calculado por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, com a incidência do fator previdenciário. 

No entanto, após a Reforma da Previdência, o valor do benefício agora corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 1994. Isso significa que não há a exclusão de 20% dos menores salários, o que reduz o valor do benefício.

Também ficou estabelecido que o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, caso solicitasse. 

Nós, do Santos & Schmidt Advogados Associados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.

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