O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de indenização do INSS que é pago aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulta em problemas que diminuem a sua capacidade para o trabalho. Caso essas sequelas sejam permanentes, é possível perceber que há um prejuízo na vida do trabalhador. Por isso, um benefício específico para ele.
A lei não coloca um grau em relação à redução da capacidade laboral do segurado para ter ou não direito ao auxílio. Mas a regra é bem simples: se há uma redução permanente, você tem direito a receber o benefício.
O auxílio-acidente tem natureza de indenização. Portanto, mesmo tendo sido vítima de um acidente, o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo o salário normalmente, inclusive junto com o auxílio.
Somente alguns segurados têm direito ao auxílio-acidente, são eles:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Isso significa que os contribuintes individuais e aqueles facultativos não têm direito a receber o benefício do auxílio-acidente. Além disso, para ter acesso ao auxílio, é preciso preencher alguns requisitos:
- estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- nexo causal: relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.
Algumas mudanças, no entanto, ocorreram e quatro atingiram o auxílio-acidente. Foram alterados o cálculo do benefício, incluída mais uma possibilidade de cancelamento do auxílio, foi criada uma lista com as sequelas previstas pelo governo federal que permitem o recebimento do benefício e acidentes que acontecem entre a casa e o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho.
Como o benefício tem caráter de indenização, o seu valor pode, inclusive, ser menor que o valor de um salário mínimo.
> Como funciona a concessão do auxílio-acidente?
O recebimento do auxílio-acidente funciona da mesmo forma que o recebimento de outros auxílios por incapacidade. Mas vamos para um passo a passo, de modo que a explicação fique ainda mais simples:
- Primeiro, é necessário agendar uma perícia médica por meio do site do INSS. Nesse momento, o segurado vai escolher o local, data e horário disponíveis para confirmar a perícia.
- Depois, será preciso reunir uma série de documentos necessários para a comprovação de que o trabalhador realmente teve a capacidade laboral reduzida.
- Em seguida, o trabalhador vai até a perícia médica. Os peritos fazem a entrevista, exames médicos e outros procedimentos que forem necessários para atestar se houve perda ou não na capacidade laboral.
- Por último, o trabalhador vai verificar no site do INSS se o benefício foi deferido ou não.
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode fazer uma recurso administrativo, entrar com uma ação judicial ou simplesmente aceitar a decisão do INSS.
> Valor do auxílio-acidente
Com a Reforma da Previdência, uma das principais mudanças foi no valor do benefício. Antes, o valor do benefício era calculado por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, com a incidência do fator previdenciário.
No entanto, após a Reforma da Previdência, o valor do benefício agora corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 1994. Isso significa que não há a exclusão de 20% dos menores salários, o que reduz o valor do benefício.
Também ficou estabelecido que o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, caso solicitasse.
Nós, do Santos & Schmidt Advogados Associados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.