O número de divórcios tem crescido muito no Brasil e com esse movimento, muitas dúvidas surgem com relação a partilha de bens do casal.
Sobre o tema, o primeiro pensamento que os ex cônjuges devem ter é que a legislação brasileira, mais precisamente no artigo 1581 do Código Civil, prevê que o divórcio pode ser concedido independente da realização da partilha dos bens. Ou seja, as pessoas podem fazer o divórcio e tratar da partilha dos bens em momento futuro.
Fizemos o divórcio e não partilhamos os bens, e agora?
Pois bem, realizado o divórcio judicial ou extrajudicial, após a averbação da certidão no registro civil de pessoas naturais, os ex cônjuges podem fazer a partilha de bens de duas formas:
· Administrativamente, de comum acordo em cartório;
· Judicialmente através de ação própria.
Lembrando que a divisão dos bens e direitos deverão seguir as regras de acordo com cada regime jurídico de casamento, são eles:
· Comunhão universal de bens;
· Comunhão parcial de bens;
· Separação total de bens;
· Separação obrigatória de bens;
· Participação final nos aquestos.
Dito isso, os bens e direitos passíveis de partilha após o divórcio estão elencados no artigo 1660 do Código Civil, quais sejam:
· Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
· Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
· Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
· As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
· Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Até que a partilha dos bens ocorra, é possível o pagamento de um valor compensatório por parte daquele que permaneceu na posse, uso ou administração do bem, em favor do outro ex cônjuge.
Lembrando que nas duas modalidades, extrajudicial ou judicial, haverá a necessidade de assistência de um Advogado para a realização da partilha.
A Santos e Schmidt Advocacia conta com equipe de advogados altamente técnica, especializada e multidisciplinar, que busca oferecer serviços jurídicos com conhecimento técnico e segurança jurídica. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.