COVID-19 pode gerar benefício ocupacional perante o INSS?

Existem dois tipos de benefício ocupacional para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença, são eles:

Auxílio-doença comum – concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos alheios à sua atividade de trabalho. Nela o trabalhador não tem direito a estabilidade e a empresa não tem obrigação de continuar pagando o FGTS.

Auxílio-doença acidentário – concedido ao segurado que ficou mais de 15 (quinze) dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Nesta modalidade o empregado tem estabilidade de 12 meses depois do período de licença e o patrão é obrigado a continuar depositando o FGTS no período de licença.

De modo geral o coronavírus dá direito ao auxílio-doença, que será pago pelo INSS já nos primeiros dias de afastamento mediante atestado médico. Antes o benefício só era pago pelo INSS após os 15 dias iniciais do afastamento, mas o Governo Federal antecipou esse auxílio devido à pandemia.

Porém, só terá direito ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que comprovadamente adquiriu a doença no ambiente de trabalho ou em decorrência de uma atividade laboral. Como, por exemplo, profissionais da saúde infectados ao tratar um paciente portador do vírus.

Nós, do escritório Santos & Schmitd Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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