Confira as garantias dadas pela Justiça por causa do coronavírus.

Em todo o Brasil, tribunais têm flexibilizado decisões em favor do trabalhador, por conta da atipicidade provocada pela pandemia. Seguem abaixo 5 exemplos:

. Afastamento de trabalhadores do grupo de risco
O juiz Moisés Bernardo da Silva, da 58º da Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu em decisão do dia 27 de março, o direito ao afastamento de trabalhadores que trabalham na administração de 2 hospitais, que possuam carteira assinada e são considerados do grupo de risco. O juiz também obrigou a liberação de EPI’s e capacitação para o correto manuseio, para quem estiver trabalhando no meio hospitalar.

. Auxílio-doença sem perícia
No dia 02 de Abril, o 3° Juizado Especial de Vitória decidiu pelo pagamento do auxílio-doença a um segurado que por conta da pandemia, não conseguiu passar em perícia pelo INSS

Com a quarentena, o INSS já havia dispensado o segurado da perícia médica presencial, pedindo para que o atestado médico fosse enviado pelo site ou aplicativo. No entanto, o serviço ainda não está funcionando adequadamente, principalmente na parte de anexos de documentos, gerando irritação e insegurança por parte dos segurados.

. Suspensão da busca e apreensão de veículos de inadimplentes

Com base no estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, proibiu a busca e apreensão de um veículo de um devedor inadimplente, uma vez que, segundo a decisão, o réu “está impedido de pagar a integralidade da dívida pendente”

. ​Aposentadoria do INSS sem fila
Em 30 de março, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Paraná), obrigou o INSS a conceder a um segurado de 62 anos, uma aposentadoria por tempo de contribuição no prazo de 45 dias, alegando que se trata de um idoso com o direito de ir e vir restringido pela pandemia e precisava ter sua renda assegurada.

. Suspensão de cobrança de empréstimo
A juíza Paula Navarro, da vara cível de São Paulo, determinou a suspensão de um crédito consignado por 120 dias, contratado por um funcionário de empresa aérea, alegando a redução de jornada de trabalho acometida por ele, por conta de uma das medidas relacionadas à pandemia.

Nós, do escritório Santos & Schmitd Advocacia e Consultoria Jurídica, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. ?

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