A aposentaria é um benefício extremamente desejado e talvez por isso, gere tantas dúvidas acerca dos direitos e formas de obtê-la. Somada às novidades de suas regras, trazidas pela Reforma Previdenciária, de novembro de 2019, que tornou o tema ainda mais complexo, um dos temas mais questionados consequentemente, trata da revisão da aposentadoria.
Mas afinal, no que consiste a aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social (INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) aos seus segurados.
Segurados são todas as pessoas que fizeram contribuições mensais ao INSS e por esse motivo, conquistaram o direito de receber deste órgão, a contrapartida em forma de pagamentos mensais, de acordo com a contribuição que fora feita por ele, com o objetivo de ter asseguradas as condições de vida digna durante a velhice ou em casos de doença, morte, entre outros direitos determinados por lei. Segundo a Lei 8.213/1991, a Previdência Social tem o objetivo de:
“Assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Os contribuintes previdenciários podem, preenchidos os requisitos necessários, obter um dos seguintes tipos de aposentadoria existentes hoje no Brasil:
- Aposentadoria por idade: Nesta modalidade, deve-se combinar 2 requisitos, que são o tempo mínimo de contribuição (de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens) e idade mínima (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens)
- Aposentadoria por invalidez: Trata-se de um benefício dado ao contribuinte permanentemente incapaz de exercer suas atividades e que não teve a possibilidade de ser reabilitado em outra profissão de acordo com a avaliação do médico perito do INSS. A aposentadoria por invalidez é uma etapa subsequente ao pedido de auxílio-doença.
- Aposentadoria especial: É o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos) que fazem mal à saúde ou expostos a periculosidade, fatores com risco de morte para o trabalhador.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: É um benefício concedido para os contribuintes que completaram 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (para as mulheres) de contribuição até 12/11/2019, quando passou a valer as regras determinadas pela Reforma Previdenciária.
Cada modalidade acima possui suas regras e critérios específicos, sendo que esses precisam então, ser avaliados para a revisão de aposentadoria.
Em quais situações é possível pedir a revisão de aposentadoria?
É necessário ressaltar em quais casos cabe a revisão da aposentadoria. Ou seja, é possível que até mesmos segurados aposentados, podem ter o valor do benefício alterado em algumas situações, como por exemplo:
- Revisão da vida toda
- Aumento de tempo de contribuição
- Inclusão de tempo averbado em ação trabalhista
A revisão pode ser requisitada em até 10 anos após a aposentadoria
Como solicitar a revisão de aposentadoria?
Fazer a revisão da aposentadoria pode significar o aumento no valor do benefício, gerando uma melhoria na qualidade de vida para os segurados que dependem da aposentadoria para as suas necessidades básicas.
Entendendo o contribuinte que sua aposentadoria é passível de ser revista, o segurado pode solicitá-la através de 3 caminhos:
- Entrando no site do MEU INSS e abrindo uma solicitação de recurso para que o órgão avalie o benefício. O acompanhamento do processo também é feito pelo site.
- Presencialmente em um posto do INSS, agendando previamente através do telefone 135, escolhendo a opção “Revisão de Aposentadoria ou Benefício” e optando pelo dia, hora e posto mais convenientes. Neste agendamento também será informada a relação de documentos necessária.
- Entrar com pedido de revisão através da justiça, por meio de um advogado especialista em direito previdenciário. Normalmente este caminho é utilizado quando as opções anteriores já foram solicitadas e indeferidas.
Nós, do escritório Santos & Schmitd Advocacia e Consultoria Jurídica, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.
Ficou com dúvidas? Entre em contato, estaremos a disposição para orientá-lo.