A separação é um processo muito delicado, além do desgaste emocional, o procedimento de um divórcio comum pode ser muito confuso e levantar uma série de questões que podem prolongar a sua duração.
No entanto, quando tratado de forma amigável o procedimento acaba se tornando mais simples e rápido. Neste caso, através de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio.
O divórcio consensual é uma forma rápida, fácil e econômica de rompimento de união, tendo em vista que pode ser realizado diretamente no cartório.
Nesta modalidade é fundamental o consenso entre as partes, por isso é importante buscar o diálogo com o cônjuge.
Em alguns casos, o processo de dissolução da união estende-se por anos, devido aos desentendimentos sobre a separação dos bens e a guarda dos filhos.
Contudo, existem alguns requisitos para optar por esta modalidade de separação extrajudicial, são eles:
· Ser consensual, ou seja, amigável;
· O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes descendentes da relação;
· Devem contar com a presença de um advogado (pode ser apenas um para representar ambos);
· Reunir os documentos necessários:
o Cópia da identidade e CPF de ambos;
o Comprovante de residência;
o Certidão de Casamento;
o Pacto antenupcial, se houver;
o Certidão de nascimento dos filhos, se houver filhos;
o Relação de bens, se houver;
o Documentos dos bens;
o Procuração outorgada ao advogado.
Esta modalidade de dissolução do casamento tem sido a mais utilizada considerando suas vantagens, sendo as principais delas a economia e a agilidade.
E pensando nisso, nós da Santos e Schmidt montamos uma equipe multidisciplinar e qualificada para prestar suporte qualificado e realizar as operações necessárias com a máxima segurança jurídica. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre esse assunto? Estamos a disposição para orientá-lo.