A Reforma da Previdência acabou gerando diversas dúvidas na cabeça dos brasileiros, principalmente aqueles que estão prestes a adquirir sua tão sonhada aposentadoria. Por esse motivo, é essencial ficar atento às novas normas, que trouxeram algumas alterações significativas, impactando diretamente quase todos os benefícios previdenciários.
Além disso, antes de fazer o seu requerimento de aposentadoria do INSS, deve analisar bem qual é o benefício mais vantajoso e adequado, assim você não é prejudicado financeiramente, e receberá os valores de forma mais assertiva.
Como mencionamos acima, a Reforma, que passou a vigorar no dia 13 de novembro de 2019, mudou quase tudo o que sabemos sobre o universo das aposentadorias, e, infelizmente, agora ficou um pouco mais complicado de conseguir o benefício, já que os critérios são mais exigentes que antes, como é o caso da idade mínima e o tempo mínimo de contribuição.
No entanto, aqueles que já tinham o direito antes da mudança, mas não conseguiram fazer o pedido junto ao INSS, podem ter a chance de utilizar as regras antigas. O que é ótimo!
Acontece que, com todas essas alterações causadas pela Reforma, as leis ficaram um pouco misturadas, surgindo, então, o período de transição, que iremos te explicar ao longo do texto.
Continue conosco até o final desse conteúdo, que iremos te ensinar tudo o que você precisa saber para requerer a sua aposentadoria por idade urbana no INSS.
Boa leitura!
O que é aposentadoria por idade urbana?
Primeiro, é importante saber quem se enquadra como trabalhador urbano, que são aqueles que prestam serviços profissionais em cidades e contribuíram a vida toda para a Previdência Social.
É possível realizar o pagamento através de carteira assinada, contribuição individual ou pagamento facultativo.
Sendo assim, a aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores urbanos, cuja finalidade é oferecer maior segurança e proteção financeira aos idosos, visto que muitos deles já não possuem a mesma capacidade de trabalho, como na juventude.
Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição, essa era uma das modalidades mais comuns entre os benefícios previdenciários antes da Reforma da Previdência, que acabou extinguindo a primeira, que considerava o tempo de serviço do segurado.
Por fim, a aposentadoria por idade urbana acabou se tornando a regra geral para a aposentadoria.
Como era a aposentadoria por idade urbana antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma, o INSS analisava duas hipóteses dos segurados que faziam o requerimento desse benefício: se o segurado já possuía a idade mínima, ou se já cumpria o tempo suficiente de contribuição.
Mesmo que muitos pensem que todos os trabalhadores podem se aposentar com os mesmos requisitos, existem diversas regras e modalidades que se enquadram com diferentes casos, assim como:
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores urbanos;
- trabalhadores com tempo especial;
- professores;
- trabalhadores na modalidade híbrida ou mista;
- trabalhadores portadores de deficiência;
- servidores públicos (que possuem regime próprio da união, estado ou município).
Mas preparamos esse texto especificamente para o trabalhador urbano, respondendo todas as questões para aqueles que desejam se aposentar através da idade urbana, ok?
Antiga aposentadoria por idade urbana
A antiga aposentadoria por idade urbana ocorria quando o segurado já cumpria a idade e o tempo de carência mínima exigida pelo INSS para adquirir sua aposentadoria.
Essa modalidade ainda é muito utilizada pelos segurados que já possuem a idade mínima, mas possuem pouco tempo de contribuição.
Até a data de 12 de novembro de 2019, os homens que tivessem idade mínima de 65 anos e 180 meses de carência (ou 15 anos), e as mulheres que tivessem 60 anos e 180 meses de carência, tinham direito a este benefício.
Se você já cumpria todos os critérios exigidos pelo INSS nessa época, ainda há a possibilidade de se aposentar pela regra antiga. Isso é o que chamamos de direito adquirido, que garante o benefício para aqueles que já haviam cumprido os requisitos e já tinham o direito.
Cálculo do benefício
Para calcular esse benefício, serão utilizadas apenas as contribuições previdenciárias que foram feitas somente a partir de julho de 1994. Ok?
Veja abaixo como é feito esse cálculo.
E pronto! Através deste cálculo será possível identificar qual será a renda mensal inicial.
Porém é preciso ter atenção com o divisor mínimo, já que, além da alíquota de multiplicação, era previsto na legislação a aplicação da divisão mínima ao salário base, correspondendo ao valor de 60% da soma dos meses contribuídos entre julho de 1994 até o mês que antecedia a data do requerimento do benefício.
A aplicação acontece nas hipóteses em que o trabalhador realizou poucas contribuições, mesmo que cumpriu o tempo mínimo de recolhimentos necessários.
Então, esse segurado utiliza seu divisor mínimo, e não a regra do coeficiente mínimo. Entendeu?
Geralmente isso acontecia quando o segurado já possuía o tempo de contribuição antes de julho de 1994, que foi somado para atingir a exigência do tempo, entretanto não tinha muitas contribuições após julho de 1994.
O sugerido é que, se o contribuinte acredita que se enquadra nessa regra anterior à reforma, antes de realizar a solicitação do benefício, é que consulte imediatamente um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os devidos cálculos.
Mas não se esqueça que essa regra foi extinta pela Reforma da Previdência, podendo somente ser aproveitada por aqueles que cumpriram os requisitos até a data da vigência (12/11/2019).
Como funciona a aposentadoria por idade urbana atualmente?
Começou a trabalhar a partir do dia 13 de novembro de 2019 ou estava longe de conseguir sua aposentadoria? Então, provavelmente você se encaixa na nova regra dos benefícios.
Veja abaixo quais são eles:
Cálculo do benefício
Além da alteração dos requisitos para adquirir a aposentadoria por idade urbana, o cálculo para o valor do salário também sofreu mudanças. Confira na imagem abaixo como ficou o novo cálculo:
Reforçando: se o segurado já possuía o direito adquirido antes da Reforma, é extremamente importante procurar um advogado especialista para realizar o cálculo e identificar quais das regras é a mais vantajosa.
Com a Reforma, a regra geral passou a ser dessa aposentadoria, que une os requisitos de idade e contribuição.
Além disso, é possível que o segurado que tenha sobrando o tempo de contribuição retire os valores menores para que o salário final seja mais elevado.
Em resumo, hoje o cálculo é feito com base em 100% das contribuições, independente se elas são baixas ou altas.
Quem não entra nas novas regras?
Lembra que te explicamos sobre o direito adquirido nos tópicos anteriores? Essa modalidade é direcionada aos segurados que cumpriram as exigências antes da Reforma ser aprovada (13 de novembro de 2019). Sendo assim, essas pessoas têm o direito de se aposentar pelas normas antigas.
O segurado que já contribui antes, mas não havia cumprido toda carência ou idade necessária até a lei começar a vigorar, pode entrar na regra de transição, onde são aumentados seis meses por ano até completar 62 anos em 2023, para as mulheres, e para os homens, deve subir em até seis meses por ano, até atingir 20 anos em 2029, permanecendo o requisito da idade, que é de 65 anos.
Sendo assim, a regra definitiva após a Reforma exige:
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, para mulheres;
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, para homens.
É importante ressaltar que, antes eram exigidos 180 meses de carência, e atualmente são 15 anos de contribuição. Ou seja: carência e contribuição têm significados distintos.
Podemos entender como carência, a contagem em meses. O tempo de contribuição é contado em dias.
Além disso, é considerado no tempo de contribuição, outros períodos, como, atividade especial, trabalho militar ou aluno aprendiz.
Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade urbana?
Se for constatado que o trabalhador cumpriu todos os pontos necessários para a aposentadoria por idade urbana, é hora de realizar o pedido do benefício junto ao INSS.
Para o requerimento da aposentadoria, o é preciso apresentar os seguintes documentos:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição (nos casos em que o segurado contribui diretamente ao INSS);
- certidão de tempo de contribuição;
- PIS/PASEP;
- cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;
- entre outros.
Nos casos do requerimento necessitar de comprovações específicas, também é preciso ter em mãos alguns documentos que comprovem, por exemplo:
- aposentadoria especial: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos que comprovem a exposição de agentes nocivos durante o trabalho;
- aposentadoria rural ou híbrida: documentação rural (notas fiscais, documentos de cooperativa, declarações de imposto de renda, etc), formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal e contratos de serviço.
Após separar todos os devidos documentos, já será possível fazer o requerimento do benefício. Vamos te explicar no próximo tópico como fazer isso.
Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação do benefício de forma administrativa pode ser feito através da plataforma do Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
- Clique no botão “novo pedido”;
- Digita o nome do serviço ou benefício que você deseja;
- Clique no nome do serviço ou benefício escolhido;
- Clique em avançar após ler o texto e informar os seus dados;
- E pronto! Você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação no site, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Também é possível realizar o pedido através do telefone, pelo número 135!
O INSS tem o prazo de até 90 dias para responder o pedido de aposentadoria urbana, onde você saberá se ele foi concedido ou negado.
Se a resposta for positiva, o segurado começa a receber o salário em até 90 dias após a data da concessão do benefício.
Em caso de pedido indeferido (negado), há a possibilidade de recorrer de forma administrativa na Junta Recursal do INSS, ou através da Justiça, onde o processo costuma ser mais célere.
O ideal é contar com um advogado para lhe auxiliar, se o benefício for negado, para tentar reverter a decisão e até mesmo adquirir um benefício mais vantajoso!
Conclusão
Agora que você já tem as principais informações sobre como conseguir a aposentadoria por idade urbana, chegou o momento de fazer um planejamento para analisar qual é o benefício mais adequado e o melhor momento para fazer o pedido.
O escritório Santos & Schmidt Advogados conta com uma equipe multidisciplinar de advogados, altamente qualificados para solucionar questões de natureza previdenciária, sendo experts na elaboração de planejamento previdenciário, para garantir uma aposentadoria muito mais tranquila e benéfica.
Leia também:
Como incluir trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria?
O Manual da Aposentadoria Especial