Aposentadoria do Professor: Como funciona?

Em vigor desde 12/11/2019, a Reforma da Previdência alterou diversas regras nos benefícios previdenciários, inclusive na aposentadoria do professor, profissão que demanda um grande preparo profissional e emocional.

Aqueles que atuam de forma exclusiva em funções do magistério enquadram-se a uma modalidade previdenciária diferenciada, tanto nos Regimes Próprios da Previdência (RPPS) dos servidores públicos, como no Regime Geral de Previdência Social.

Mesmo que não seja considerado como atividade especial para fins previdenciários, é estabelecido pela lei algumas vantagens em relação a outras modalidades, como a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição.

Se você é professor ou professora e quer entender mais sobre o assunto, vale a leitura deste conteúdo. Iremos te explicar alguns principais pontos que exigem a sua atenção.

Leia até o fim e saiba tudo sobre o assunto.

A aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, os professores da rede privada tinham direito à aposentadoria com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos de contribuição para os homens, independente da idade mínima.

Já os profissionais da rede pública podiam adquirir a aposentadoria com 50 anos de idade e, no mínimo 25 anos de contribuição, se mulheres e 55 anos de idade e, no mínimo 30 anos de contribuição, se homens. Além disso, também era necessário 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

Sendo assim, os professores que preencheram esses requisitos até a data de vigência da Reforma da Previdência (12/11/2019), já têm direito à aposentadoria.

Porém, vale destacar que as regras da aposentadoria do professor estadual e do professor municipal podem variar de acordo com o ente responsável pelo servidor.

Como ficou o cálculo da aposentadoria do professor após a Reforma?

Antes de tudo, queremos adiantar que as regras atuais não garantem a aposentadoria integral para o professor da rede municipal ou setor privado. Ok?

A aposentadoria do professor municipal de ensino já é automaticamente vinculada ao INSS, cabendo a chance de reivindicar esse direito na Justiça através de um advogado especialista e de sua confiança.

Veja como fica a aposentadoria do professor da rede pública

  • 60% da média de todos os salários recebidos durante os anos de contribuição para os que contribuíram por, pelo menos, 20 anos;
  • A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20 anos) é acrescentado 2% do valor;
  • Somente quem tiver 40 anos de contribuição terá direito a 100% do benefício.

Veja como fica a aposentadoria do professor da rede privada

  • 60% da média de todos os salários recebidos durante os anos de contribuição;;
  • A cada ano a mais de contribuição (para além de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens) é acrescentado 2% do valor;
  • Somente quem tiver 40 anos de contribuição terá direito a 100% do benefício.

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Aposentadoria do professor na Reforma da Previdência

Existem alguns requisitos específicos para a aposentadoria do professor, como o tempo reduzido de contribuição, conforme já mencionamos.

Entre as principais exigências da aposentadoria do professor na Reforma da Previdência estão:

  • Professores da rede privada: 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos de idade (homens), com tempo mínimo de 25 anos de contribuição;
  • Professores da rede pública: 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos de idade (homens), com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Como funciona a regra de transição para professores?

As regras de transição estão em vigência desde a aprovação da nova reforma. Portanto, confira como fica a aposentadoria dos professores neste caso:

Aposentadoria do professor municipal

  • Pedágio 100%: a partir dos 52 anos + 25 anos de contribuição para as mulheres e 55 anos de idade + 30 anos de contribuição para os homens, sendo 20 anos em serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar;
  • Pontos: 25 anos de contribuição para as mulheres e 89 pontos (aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos) e 30 anos e 99 pontos (aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos) para os homens.

Aposentadoria do professor da rede privada

  • Pedágio 100%: a partir dos 52 anos + 25 anos de contribuição para as mulheres e 55 anos de idade + 30 anos de contribuição para os homens;
  • Pontos: 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens ou idade mínima de 51,5 anos para as mulheres e para os homens 57,5 anos, desde que tenha completado 25 anos de contribuição. A idade mínima é elevada em meio ponto por ano, até atingir 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Para ter direito ao benefício da aposentadoria do professor pelo requisito de idade ou contribuição, o primeiro passo é comprovar a atuação exclusiva de atividades relacionadas ao magistério. 

De acordo com o INSS, as funções de magistério são caracterizadas pelo desempenho dos professores em estabelecimento de educação básica (presencial e à distância), que inclui: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Outras atividades exercidas em âmbito escolar pelos professores, como direção, coordenação, atividades administrativas, auxílio pedagógico, supervisão, inspeção e orientação educacional, também são reconhecidas para fins de aposentadoria por tempo de serviço.

Também é considerado o tempo trabalhado no serviço público, como os períodos de afastamento do segurado que estivesse exercendo atividade docente.

Aposentadoria do professor por tempo de contribuição

Para que o professor tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se comprovar o tempo de contribuição exercido exclusivamente em função do magistério: 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos de contribuição para os homens.

A comprovação da atividade do professor pode ser feita através dos seguintes documentos:

  • Registros na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Declaração do estabelecimento de ensino;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) do período em que esteve vinculado ao RPPS (Regime Próprio do Serviço Público);
  • RG e CPF.

É importante salientar que não é obrigatória a apresentação de Diploma ou outra Comprovação de Formação, ok? Apenas o exercício da atividade de magistério é suficiente para reconhecer o tempo trabalhado para adquirir a aposentadoria do professor.

Como ficou o Fator Previdenciário?

Em junho de 2020, o Superior Tribunal Federal considerou constitucional a aplicação do Fator Previdenciário na aposentadoria do professor por tempo de contribuição.

Isso significa que nem sempre uma aposentadoria mais cedo pode ser vantajosa, já que o Fator Previdenciário é uma porcentagem aplicada sobre o valor do benefício, calculando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Sendo assim, quanto mais jovem for o professor, consequentemente menor será o valor do benefício, por consequência dessa regra.

Regra 86/96 progressiva para os professores

Também existe a possibilidade da aplicação da regra 86/98 para o professor. Essa modalidade faz a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, para garantir o benefício integral aos que atingirem a soma de 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (se homem).

Com isso, para que o segurado seja enquadrado na regra dos pontos, é necessário preencher alguns requisitos, como o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições, pelo menos 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

A regra 86/96 pode ser vantajosa para os profissionais que comprovaram o exercício exclusivo de atividades de magistério, pois é previsto um acréscimo de cinco anos no tempo de contribuição, evitando a possibilidade de aplicação do fator previdenciário.

Posso continuar trabalhando após adquirir a aposentadoria?

Não existe nenhuma regra específica sobre isso. Ou seja, é possível que o professor receba a aposentadoria e continue trabalhando normalmente.

Isso porque, não há nenhuma relação jurídica entre a Aposentadoria do INSS e o emprego público de Professor. Por isso, as demissões realizadas em consequência da aposentadoria do empregado são facultativas.

Existem alguns debates nos tribunais sobre o assunto. Por essa razão, o professor demitido em motivação da aposentadoria pode requerer sua integração ao cargo judicialmente, solicitando até a remuneração referente ao período de afastamento.

Conclusão

Neste artigo abordamos como funciona a aposentadoria do professor, a diferença do benefício antes e após a Reforma da Previdência e algumas outras regras específicas.

O escritório Santos & Schmidt Advogados conta com uma equipe multidisciplinar de advogados, altamente qualificados para solucionar questões de natureza previdenciária, sendo experts na elaboração de planejamento previdenciário, para garantir uma aposentadoria muito mais tranquila e benéfica.

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