Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona?

A inclusão de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência é cada vez mais evidente, sendo atualmente 45 milhões de pessoas com deficiência atuando no mercado de trabalho. Confira a seguir como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atualmente as empresas estão buscando se conscientizar e investir em pessoas com deficiência e disposição para atuar em suas atividades, empresas de inúmeros segmentos.

O governo também adota medidas para essa inclusão, garantindo uma participação efetiva dessas pessoas no ambiente profissional, inclusive, não apenas no setor privado, mas no serviço público também.

A constituição permite facilitar a aposentadoria para os trabalhadores PcD, incluindo leis reguladoras para empresas privadas e órgãos públicos reservarem essas vagas.

Ocorre que desde 2013 através da Lei Complementar, foram incluídas as regras facilitadoras para aposentadoria da pessoa com deficiência.

No tópico de hoje vamos compreender tudo sobre esse benefício, até mesmo como comprovar o tempo de contribuição, e diversas outras dúvidas. 

Confira a seguir!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para obter a concessão do benefício, é necessário ter efetuado suas atividades na condição PcD.

Para entrar nesse quesito, são avaliados o grau da condição ( leve,médio,grave), e os impedimentos que a pessoa possui a longo prazo, de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

O grau da deficiência pode gerar mais benefícios, inclusive, permite até conseguir se aposentar antes do tempo necessário.

Como se aposentar por deficiência?

São dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por idade normalmente é utilizada por pessoas que não conseguiram contribuir muito durante a vida, já a aposentadoria por tempo de contribuição se direciona aos trabalhadores que possuem bastante tempo de trabalho.

Requisitos para conseguir a aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade:

  • Homem: 60 anos de idade
  • Mulher: 55 anos de idade
  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos
  • Comprovação: Deficiência existente durante o tempo de contribuição, independente do grau.

Os requisitos são parecidos aos da aposentadoria por idade, a diferença é que será necessário comprovar e demonstrar a deficiência durante o período trabalhado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de Contribuição

Esse tipo de aposentadoria é considerado o melhor por especialistas na área, já que desse modo não é preciso cumprir a idade mínima, inclusive, o cálculo é melhor, o que pode aumentar o valor do benefício quando comparado a outra, o que também deve fazer muita diferença no grau da deficiência.

Requisitos em grau de deficiência:

  • Deficiência de grau (grave): 
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (médio): 
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (leve): 
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

O cálculo será efetuado pelo perito médico do INSS ao iniciar o requerimento do benefício. 

Inclusive, nesse momento o perito médico deve fazer várias perguntas sobre você, não apenas considerando o profissional mas a vida pessoal também.

As perguntas devem ser bem variadas, como por exemplo:

  1. Conseguia fazer a sua comida em casa?
  2. Precisava de ajuda para se locomover no dia a dia?
  3. Era necessário acessibilidade no trabalho?

Essas questões permitem constatar alterações no grau da sua deficiência com o passar dos anos.

Tenha sempre fácil acesso aos documentos que comprovam o grau de deficiência, quanto mais completa for a sua documentação médica, mais fácil será para ter acesso ao benefício.

Como comprovar o tempo de deficiência?

Utilize meios como esse para comprovar a condição e o exercício como PcD:

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Como adiantar a aposentadoria em anos?

A categoria permite adiantar o benefício, utilizando o tempo de contribuição “comum”  na soma com o tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência, isso também vale para atividades especiais, trabalhos nocivos à saúde ou perigosos.

Contribuição comum convertida em contribuição da pessoa com deficiência

Podemos citar como exemplo o trabalhador que atua normalmente, até que sofre uma doença que o impede a longo prazo de efetuar suas atividades, ou até mesmo ser afetado por qualquer enfermidade.

O tempo de contribuição comum pode ser usado para a contagem da aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive, o governo elaborou uma tabela de conversão para efetuar essa soma. 

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Você sabia que o segurado da aposentadoria por invalidez pode ter 25% de acréscimo no valor do benefício?

Isso ocorre para pessoas que necessitam de assistência permanente, ou seja, que precisam de outra pessoa para realizar tarefas simples do cotidiano.

Nos últimos anos houve muitas discussões quanto a isso nos tribunais, sendo decidido que o adicional de 25% é possível apenas para quem possui aposentadoria por invalidez, já os beneficiários que recebem a aposentadoria de pessoa com deficiência ou outros tipos de aposentadoria, não terão acesso ao acréscimo.

Agora já sabemos tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo os tipos e requisitos para a concessão. 

Aprendemos a converter o tempo de contribuição comum para o tempo de pessoa com deficiência.

Planeje sua aposentadoria e evite cair em armadilhas, fique atento aos detalhes e não deixe de apresentar nenhum documento médico comprobatório.

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