A mãe do meu filho me proibiu de vê-lo. Como eu que faço para me defender?

Os pais possuem o direito e o dever de cuidado e de decisão em relação aos seus filhos menores e, por isso, ambos são responsáveis pela sua criação, educação, formação e desenvolvimento pessoal, independentemente de manterem entre si uma relação amorosa.

Isto quer dizer que “a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos” ou, ao menos não deveriam alterar, de acordo com o disposto no artigo 1.632, do Código Civil.

Assim, mesmo quando a guarda dos filhos é garantida à um dos genitores, o outro tem o direito à convivência e ao contato com eles, razão pela qual, nem mesmo a ausência de pagamento da pensão alimentícia pode afastar essa garantia.

Todavia, esse direito é também dos filhos, pois a eles é assegurada a convivência familiar saudável para o crescimento com apoio afetivo necessário ao seu desenvolvimento psicológico. 

Alienação Parental

Muitas vezes, a mãe – por ter problemas de relacionamento com o pai ou em razão da ausência de pagamento da pensão alimentícia – impede a criança ou o adolescente de ter contato com seu genitor, uma conduta caracterizada pela Lei n° 12.318/2010 como alienação parental.

Segundo o artigo 2° da referida lei, causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre genitores e filhos, com o objetivo de induzir o rompimento de laços afetivos entre eles, é comportamento considerado próprio da alienação parental. 

O parágrafo único desse mesmo artigo reforça esse entendimento:

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

(…)

II – dificultar o exercício da autoridade parental; 

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

Portanto, não existe previsão legal que permita à mãe impedir pai e filho de conviverem, a propósito, sua insistência em afastá-los pode levar à imposição de sanção. 

O que fazer quando a mãe impedir as visitas?

Se o exercício do direito de convivência é negado pela mãe, o pai poderá provocar o poder judiciário, por intermédio da ação de regularização de guarda e visitas, para estabelecer dias e horários de visitação, quando não definidos anteriormente.

No entanto, caso a genitora esteja descumprindo decisão judicial que já regularizou a convivência entre pai e filho, a opção é exigir judicialmente o cumprimento da sentença, assim como a fixação de multa diária pelo seu descumprimento.

E, estando configurada à situação da alienação parental, é possível a alteração do regime de convivência anteriormente estabelecido, com a ampliação das visitas do pai ou com a reversão da guarda do menor ou, ainda, com a concessão da guarda compartilhada.

Recomenda-se que o pai nessa situação busque o auxílio de um advogado especializado em direito de família para esclarecê-lo e orientá-lo acerca da medida judicial mais adequada ao caso concreto.

Nossos especialistas podem ajudar!

Deixe seu comentário ou entre em contato conosco.

Compartilhar Publicação

Matriz
Av. Manoel Ribas, nº 6432, sala 3, sobreloja, Santa Felicidade, Curitiba/PR, CEP: 82.400-000. Em frente ao Banco do Brasil.

Filial
Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 228, cj. 1205, 12º andar, centro, Curitiba/PR, CEP: 81.900-080. Ed. Banrisul.

© 2020 Santos & Schmitd – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.