Uma dúvida frequente entre os aposentados do INSS diz respeito à autenticidade do valor do seu salário de contribuição, pois, não raras vezes, diversos segurados permanecem recebendo uma quantia inferior ao que lhe é devido
Contudo, esses valores incorretos são suscetíveis à correção por meio do direito à revisão da aposentadoria – aquele concedido ao aposentado para reavaliar, junto ao INSS, o valor do seu benefício previdenciário.
O objetivo é óbvio: aumentá-lo e torná-lo mais vantajoso ao segurado, visto que o procedimento de revisão da vida toda, normalmente, ocorre quando algum equívoco é identificado no cálculo do tempo contributivo ou do valor de contribuição, empregados para o cômputo do salário.
Como esse tema ainda causa muita confusão nos aposentados, a seguir destacamos os 5 principais questionamentos associados à revisão da aposentadoria.
1. Como identificar um erro na minha aposentadoria?
A identificação de qualquer equívoco na aposentadoria pode ser averiguada na carta de concessão da aposentadoria e na memória de cálculo, os quais descrevem os critérios para análise do benefício.
Além disso, é possível solicitar, nos meios digitais do INSS (app, site e telefone), o procedimento administrativo relativo ao pedido de aposentadoria do segurado.
2. Quais revisões são possíveis?
Há diferentes situações que justificam um pedido de revisão da aposentadoria, desde a falta de um documento até a desconsideração de um período contributivo. A seguir, destacamos as possibilidades:
• Revisão da atividade especial:
essa revisão deve ser solicitada sempre que o INSS, por equívoco, deixar de considerar o tempo contributivo em atividade especial, aquela capaz de provocar prejuízos à saúde do trabalhador.
• Revisão por ação trabalhista: ocorre quando uma ação trabalhista reconhece um vínculo empregatício e inclui as informações previdenciárias relativas ao serviço prestado no período.
• Revisão dos auxílios: nesse caso, o INSS comete um erro ao realizar o cálculo do valor médio do salário de contribuição do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, razão pela qual corrige o erro e, inclusive, costuma restituir os atrasados.
• Revisão do teto: devida aos aposentados do INSS que tiveram seu benefício concedido antes de 2003 e limitado ao teto. Esse ano é significativo porque um novo teto foi estipulado, então, segurados não contemplados por ele podem requerer a revisão.
• Revisão do buraco negro: decorrente de um equívoco no cálculo da inflação das contribuições dos segurados, que ficaram limitados ao teto, sem ajuste automático.
• Revisão da vida toda: possibilidade de inclusão de todo o tempo contributivo do segurado no cálculo da aposentadoria, inclusive, aquelas anteriores ao plano real.
3. Como solicitar a revisão da aposentadoria?
Essa solicitação pode ser realizada administrativamente – no site, app “Meu INSS” ou telefone. Contudo, se houver negativa do pedido, o segurado precisará buscar o poder judiciário para requerer a concessão da revisão.
4. E o prazo para a revisão?
O prazo decadencial do pedido é de, normalmente, 10 anos, a contar do primeiro dia do mês subsequente do primeiro salário.
5. É preciso apresentar documentos?
Sim, alguns documentos precisam ser anexados ao procedimento, como RG, CPF, comprovante de endereço, acrescido de outros que correspondam à modalidade de revisão da aposentadoria, por exemplo, contrato de trabalho, contracheque, Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre outros.
Ainda tem dúvidas sobre a revisão da aposentadoria? Consulte-nos, um advogado especialista em direito previdenciário lhe dará toda a orientação necessária.