Imagine ter em suas mãos algo que tem o poder de tirar vidas, sendo assim, podemos presumir que estamos falando de uma atividade perigosa. No conteúdo a seguir explicaremos se o porte de arma dará o direito à aposentadoria especial por periculosidade ou não.
Qual a diferença entre a aposentadoria especial e as demais regras?
A aposentadoria especial é conhecida como benefício previdenciário aos segurados que exercem suas funções expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde. Quando o trabalhador exerce suas atividades na presença destes agentes, então considera-se que o segurado será considerado especial.
Por conta dessa especialidade no setor, o trabalhador garante uma aposentadoria mais adiantada em relação a outros modelos mais comuns de aposentadoria, como por exemplo, por idade.
A aposentadoria especial foi criada para preservar a segurança e saúde dos funcionários expostos a agentes insalubres ou perigosos, então podemos concluir que o trabalhador não fica exposto durante anos em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?
Conforme dito anteriormente, trabalhadores expostos a agentes insalubres ou os que exercem atividades perigosas possuem o direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial por periculosidade era a mais buscada pelos segurados (até a Reforma da Previdência), naquele momento não existia idade ou pontuação mínima, era apenas necessário cumprir o tempo de atividade especial mínimo.
Aposentadoria especial por periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Após a reforma as coisas ficaram um pouco mais complicadas, já que criaram requisitos extras para aposentadoria especial, vamos descobrir o que mudou.
Se você exercia suas atividades já antes da Reforma entrar em vigor mas não cumpriu os requisitos necessários para se aposentar, você deve entrar na Regra de Transição.
Regra de Transição da aposentadoria especial
Requisitos para Aposentadoria Especial por periculosidade:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Lembrando que a pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum, o que significa que as atividades realizadas sem exposição ao perigo também ajudará a alcançar a pontuação mínima exigida.
Regra Definitiva da aposentadoria especial
Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial por periculosidade.
Requisitos para a Regra Definitiva:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
A nova regra ficou pior, pois determinou uma idade mínima para a aposentadoria. Antes o benefício garantia que o segurado ficasse o menor tempo possível exposto a agentes perigosos ou insalubres, mas com a Reforma, não é assim que funciona, já que agora o trabalhador precisa completar 60 anos de idade para se aposentar.
A boa notícia é que a Regra de Transição não é prejudicial, pois o tempo de contribuição comum ajuda a adiantar sua aposentadoria.
Valor do benefício na Regra de Transição e na Regra Definitiva
Os dois modelos ditos anteriormente possuem o mesmo cálculo, sendo assim:
- é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994;
Esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição (homens);
- 15 anos de contribuição (mulheres).
Antes da Reforma a média dos salários era feita com seus 80% maiores recolhimentos, já na regra atual todos os salários de contribuição são considerados. Além disso, haverá a aplicação da alíquota, o que pode trazer uma redução brusca no valor da aposentadoria especial.
Quais são as profissões mais comuns da aposentadoria especial por periculosidade?
Podemos analisar aqui que são poucas as profissões que possuem o direito à aposentadoria especial por periculosidade, sendo assim, as mais comuns que requerem o benefício são:
- Vigia;
- Vigilante;
- Eletricistas (que atuam em ambiente de trabalho com voltagem acima de 250).
Via de regra, vigias e vigilantes com porte de arma podem ter direito a Aposentadoria Especial por periculosidade.
Como é comprovada a periculosidade dos trabalhadores que usam arma de fogo em suas funções?
Antigamente para comprovar a periculosidade bastava a comprovação do exercício, poderia ser apresentando a Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. Porém, atualmente foi excluído do rol de atividades perigosas as atividades dos vigias, vigilantes e eletricistas, a partir disso, desde 1997 são feitas perícias técnicas no ambiente de trabalho perigoso para verificar a especialidade da atividade.
Para tal comprovação, é importante que o segurado tenha em mãos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de recebimento de adicional de periculosidade;
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- Possíveis laudos de periculosidade em Reclamatórias Trabalhistas.
Esses documentos servem para facilitar a concessão da Aposentadoria Especial por periculosidade quando houver o porte de arma.
No INSS ficou bastante complicado conseguir a aposentadoria especial com utilização de arma de fogo no exercício de suas funções, e após muitas discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorreu uma decisão muito benéfica aos vigilantes:
“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”.
Sendo assim, podemos ver que mesmo sem uso de arma de fogo, o vigilante poderá ter direito à aposentadoria especial, e isso vale mesmo com a Reforma da Previdência em vigor.
Não esqueça de apresentar laudo técnico ou algum documento do tipo para comprovar tal exposição permanente a atividade nociva.
Ter porte de arma dá direito à aposentadoria especial?
Digamos que se você atuar em uma função que exponha ao perigo, sim.
Atualmente o porte de arma é permitido apenas para os:
- Agentes de segurança pública;
- Membros das Forças Armadas;
- Policiais;
- Agentes de segurança privada.
As três primeiras funções possuem regras definidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou pelo Regime de Previdência Militar, portanto, se você atua em algum desses grupos, conseguirá a aposentadoria especial no INSS, inclusive, mesmo sem portar arma de fogo durante o exercício da sua função.
Através do tema de hoje, conseguimos entender mais sobre a aposentadoria especial por periculosidade e também sobre conseguir o benefício, portando ou não arma de fogo.
Ficamos por dentro da documentação necessária para a comprovação da periculosidade e concessão da aposentadoria.
Lembre-se, ter o porte por si só não garante direito a aposentadoria especial, é necessário ser um agente de segurança privada para conseguir o benefício.
Já os agentes de segurança pública, Forças Armadas e policiais possuem previdência própria, ao qual regulamenta suas aposentadorias.
Você conhece vigilantes ou vigias que precisam saber mais sobre o assunto? Então compartilhe o material!
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