Entenda como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar
Recentemente já lhe explicamos quais são todas as modalidades de benefícios do INSS, seus requisitos e como consegui-los. Entre as aposentadorias estão: aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana e rural e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Com todas as diversas mudanças após a Reforma da Previdência, é fundamental estar por dentro de todas as regras, já que muitos segurados ainda não conhecem os seus direitos e acabam tendo seu futuro prejudicado.
Você sabia que, segundo dados do IBGE, mais de 20% da população brasileira têm algum tipo de deficiência física ou mental? Além disso, os cidadãos que enquadram-se nessa categoria podem receber benefícios mais vantajosos em comparação às dos outros segurados.
Agora vamos explicar tudo o que você deve saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito e como conseguir. Confira!
Índice:
- O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Quem é considerado pessoa com deficiência?
- Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Como identificar o grau da deficiência?
- É possível que o grau de deficiência seja alterado?
- Como a deficiência é reconhecida?
- Tempo de serviço exercido em atividade especial
- Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Reforma da previdência e Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- O meu pedido foi negado. E agora?
- Lei 14.126/2021 – Aposentadoria Visão Monocular
- Conclusão
O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem como objetivo beneficiar o trabalhador que exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência, visto que, esses cidadãos enfrentam diversas dificuldades em relação à inclusão no mercado de trabalho e na inclusão social de forma geral.
Por esse motivo, foram criadas regras na legislação brasileira que garantem esse benefício para aumentar a igualdade social para essas pessoas.
No § 1º do art. 201 da Constituição Federal é determinada a aplicação de alguns critérios e regras diferenciados para a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, onde, após a Lei Complementar n° 142/2013 ficou regulamentada oficialmente a modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, que proporciona um benefício mais vantajoso para esses segurados.
Com isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência é devida apenas para as pessoas portadoras de alguma deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
Segundo a legislação brasileira, é considerada pessoa com deficiência aquela que:
- Apresenta um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo;
- Possui impedimentos que geram dificuldades para a participação de forma igualitária dessa pessoa em meio à sociedade;
- O impedimento deve ser a longo prazo, ou seja, a deficiência deve ser superior a 2 anos.
Sendo assim, a pessoa que comprovar algum tipo de deficiência de grau leve, moderado ou grave, cumprindo os requisitos citados acima, poderá ter o direito garantido ao recebimento desse benefício do INSS.
No entanto, ainda existem algumas outras exigências para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja abaixo.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
É estabelecida na Lei Complementar n° 142/2013 que existe a possibilidade da concessão de dois tipos de benefícios: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, onde cada uma delas possui requisitos diferentes:
Em relação à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (independente do grau), é necessário que o homem tenha 60 anos de idade, e, para a mulher, 55 anos de idade, se cumprirem o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovarem a deficiência durante o período.
Como identificar o grau da deficiência?
A definição do grau da deficiência é realizada através de perícia médica funcional feita pelos profissionais do próprio INSS.
Também há a necessidade de uma perícia social para avaliar as condições sociais do segurado.
A pessoa que inicia solicitação da aposentadoria, passará por duas perícias para determinar qual o grau da sua deficiência, sendo: a perícia com um médico e a perícia com um assistente social.
Sendo uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a perícia com o assistente social é realizada através de uma entrevista que tem como objetivo avaliar as condições sociais da pessoa com deficiência.
A avaliação da deficiência é feita por uma equipe multidisciplinar, para considerar:
- quais são os impeditivos nas funções físicas ou psicológicas;
- a restrição da participação social;
- a limitação no desempenho das atividades profissionais e/ou sociais;
- fatores psicológicos, pessoais e socioambientais.
Basicamente, todas as condições do trabalhador com deficiência serão relevantes para a definição do grau de sua deficiência.
É possível que o grau de deficiência seja alterado?
Sim, é possível. Existem casos em que o segurado tenha uma deficiência grau leve no início da sua contribuição, e com o passar do tempo passe a ter um grau mais grave em sua deficiência.
Neste caso, deve ser analisado qual é o grau de deficiência preponderante (que houve um maior número de contribuições).
Assim, será utilizado para a base de conversão o grau de deficiência preponderante.
Como a deficiência é reconhecida?
Além das perícias citadas acima, também existe a Lei Complementar n° 142/2013 que delega ao Poder Executivo a regulamentação para a definição do grau de deficiência.
Com isso, também foi emitida a Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP n° 1 de 27/01/2014 que institui o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) para a Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) apresenta uma lista com 41 atividades que são avaliadas por pontuações que determinam a dependência das pessoas analisadas.
Essas atividades têm como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), cuja pontuação é uma adaptação da Medida de Independência Funcional (MIF), onde os documentos são reconhecidos internacionalmente para uma análise sobre a deficiência e saúde da população.
A avaliação é realizada através de quatro pontuações: 100, 75, 50 e 25:
- 100 pontos: completa independência funcional;
- 75 pontos: trabalhadores que utilizam tecnologias assistivas em suas atividades;
- 50 pontos: quando é necessária a supervisão ou auxílio de terceiros para a atividade;
- 25 pontos: não execução da atividade ou completa dependência de terceiros.
O tempo de contribuição da pessoa sem deficiência e com deficiência leve, moderada e grave serão convertidos de acordo com o grau de sua deficiência, e, depois disso, serão somados para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, onde serão considerados os seguintes parâmetros:
Tempo de serviço exercido em atividade especial
É vedada a cumulação da redução de tempo de contribuição do tempo de serviço especial + trabalho como pessoa com deficiência no mesmo período contributivo.
Sendo assim, se o segurado exercer atividade sendo exposto em agentes nocivos que podem garantir o reconhecimento de tempo de serviço especial e também estiver trabalhando como pessoa com deficiência no mesmo período, deve ser avaliado qual a conversão mais vantajosa para o segurado, para, então, aplicá-la ao período em conversão, de acordo com os fatores abaixo:
O que fazer quando o INSS erra na avaliação da deficiência?
Infelizmente, ainda nos deparamos com muitos casos em que o INSS erra na avaliação da deficiência.
É comum que o INSS apresente uma conclusão de que não há uma deficiência, quando de fato, há. Também existem casos em que deficiências que são graves são classificadas equivocadamente, como deficiência de grau leve.
Sendo assim, o indicado é que a pessoa com deficiência que passa por essa situação, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para ingressar com uma ação judicial contra o INSS, para que seja realizada uma nova perícia.
Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor do benefício para a pessoa com deficiência possui as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
- Por tempo de contribuição: 70% + 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
- Aposentadoria por idade: 100% da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% de todo o período de contribuição, sendo multiplicado pelo fator previdenciário nos casos em que o benefício for mais vantajoso ao segurado.
Reforma da previdência e Aposentadoria da pessoa com deficiência
Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, quase todas as regras da maioria dos benefícios previdenciários sofreram alterações.
No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi impactada negativamente. A única mudança é que, depois da Reforma Previdenciária, tornou-se necessária a realização da avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.
Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência
Em uma pesquisa divulgada em 2019 pelo IBGE, mais de 20% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No entanto, somente 1% dessas pessoas possuem seus benefícios concedidos pelo INSS.
Isso porque, muitas das pessoas com deficiência não conhecem os seus direitos e acabam não correndo atrás do que lhes é devido, e por isso acabam perdendo um benefício que é considerado mais vantajoso em relação às demais aposentadorias.
Para evitar que a pessoa com deficiência receba um outro benefício que acabe reduzindo o valor da aposentadoria, é possível solicitar a revisão da aposentadoria, para aumentar o salário.
Portanto, o ideal é procurar um advogado especialista em revisão de aposentadoria para verificar se o INSS considerou todos os critérios de cálculo de forma correta.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, basta acessar o Meu INSS através do computador ou celular, onde é possível fazer tudo online.
Devem ser apresentadas algumas informações e documentos que são indispensáveis para a concessão da aposentadoria.
Entre as documentações necessárias para o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência estão:
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho;
- exames;
- laudos médicos;
- atestados;
- receituários;
- laudos do CRAS;
- entre outros.
Para que você tenha maiores chances de adquirir o benefício, é super importante ter em mãos a maior quantidade possível de documentos que comprovem a sua condição. E lembre-se de levá-los para a perícia do INSS identificarem a sua deficiência.
Existem alguns outros documentos que também ajudam a comprovação da condição de deficiência, como:
- CNH especial;
- comprovante de isenção de impostos;
- carteirinhas PCD;
- notas fiscais de equipamentos referentes à deficiência.
O meu pedido foi negado. E agora
Você seguiu todo o procedimento corretamente comprovando a condição de pessoa com deficiência e mesmo assim o INSS negou o seu pedido? A recomendação é que você entre em contato com um advogado previdenciarista para ingressar com uma ação judicial.
Lei 14.126/2021 – Aposentadoria Visão Monocular
Desde março de 2021 a visão monocular passou a ser considerada como deficiência. As pessoas que possuem esse tipo de deficiência possuem visão apenas de um olho.
Os segurados que possuem essa deficiência e se aposentaram por outras modalidades antes do reconhecimento da visão monocular como deficiência, podem ser beneficiados pela Lei 14.126/2021, que garante a aposentadoria para pessoas com deficiência, onde o tempo de contribuição ou a idade é reduzido e o valor do benefício é aumentado.
De acordo com alguns estudos, a pessoa com visão monocular pode ter algumas limitações em suas atividades diárias, tendo sua noção de profundidade e visão periférica prejudicadas.
E por este motivo que essa deficiência também pode gerar a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Conclusão
Você possui alguma deficiência com grau leve, moderado ou grave e se enquadra nas informações acima? Então corra atrás dos seus direitos!
Localizado em Curitiba (PR), o escritório Santos & Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica, também atende todo o território nacional, possui ampla experiência em Direito Previdenciário, contando com uma equipe multidisciplinar totalmente preparada para lhe prestar toda a assessoria que você precisar para alcançar todos os seus direitos.
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