Guia Completo Sobre a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

Entenda como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar

Recentemente já lhe  explicamos quais são todas as modalidades de benefícios do INSS, seus requisitos e como consegui-los. Entre as aposentadorias estão: aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana e rural e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Com todas as diversas mudanças após a Reforma da Previdência, é fundamental estar por dentro de todas as regras, já que muitos segurados ainda não conhecem os seus direitos e acabam tendo seu futuro prejudicado.

Você sabia que, segundo dados do IBGE, mais de 20% da população brasileira têm algum tipo de deficiência física ou mental? Além disso, os cidadãos que enquadram-se nessa categoria podem receber benefícios mais vantajosos em comparação às dos outros segurados.

Agora vamos explicar tudo o que você deve saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito e como conseguir. Confira!

Índice:

  • O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • Quem é considerado pessoa com deficiência?
  • Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Como identificar o grau da deficiência?
  • É possível que o grau de deficiência seja alterado?
  • Como a deficiência é reconhecida?
  • Tempo de serviço exercido em atividade especial
  • Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • Reforma da previdência e Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • O meu pedido foi negado. E agora?
  • Lei 14.126/2021 – Aposentadoria Visão Monocular
  • Conclusão

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem como objetivo beneficiar o trabalhador que exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência, visto que, esses cidadãos enfrentam diversas dificuldades em relação à inclusão no mercado de trabalho e na inclusão social de forma geral.

Por esse motivo, foram criadas regras na legislação brasileira que garantem esse benefício para aumentar a igualdade social para essas pessoas.

No § 1º do art. 201 da Constituição Federal é determinada a aplicação de alguns critérios e regras diferenciados para a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, onde, após a Lei Complementar n° 142/2013 ficou regulamentada oficialmente a modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, que proporciona um benefício mais vantajoso para esses segurados.

Com isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência é devida apenas para as pessoas portadoras de alguma deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Quem é considerado pessoa com deficiência?

Segundo a legislação brasileira, é considerada pessoa com deficiência aquela que:

  1. Apresenta um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo;
  2. Possui impedimentos que geram dificuldades para a participação de forma igualitária dessa pessoa em meio à sociedade;
  3. O impedimento deve ser a longo prazo, ou seja, a deficiência deve ser superior a 2 anos.

Sendo assim, a pessoa que comprovar algum tipo de deficiência de grau leve, moderado ou grave, cumprindo os requisitos citados acima, poderá ter o direito garantido ao recebimento desse benefício do INSS.

No entanto, ainda existem algumas outras exigências para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja abaixo.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência

É estabelecida na Lei Complementar n° 142/2013 que existe a possibilidade da concessão de dois tipos de benefícios: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, onde cada uma delas possui requisitos diferentes:

Em relação à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (independente do grau), é necessário que o homem tenha 60 anos de idade, e, para a mulher, 55 anos de idade, se cumprirem o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovarem a deficiência durante o período.

Como identificar o grau da deficiência?

A definição do grau da deficiência é realizada através de perícia médica funcional feita pelos profissionais do próprio INSS. 

Também há a necessidade de uma perícia social para avaliar as condições sociais do segurado.

A pessoa que inicia solicitação da aposentadoria, passará por duas perícias para determinar qual o grau da sua deficiência, sendo: a perícia com um médico e a perícia com um assistente social.

Sendo uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a perícia com o assistente social é realizada através de uma entrevista que tem como objetivo avaliar as condições sociais da pessoa com deficiência.

A avaliação da deficiência é feita por uma equipe multidisciplinar, para considerar:

  • quais são os impeditivos nas funções físicas ou psicológicas;
  • a restrição da participação social;
  • a limitação no desempenho das atividades profissionais e/ou sociais;
  • fatores psicológicos, pessoais e socioambientais.

Basicamente, todas as condições do trabalhador com deficiência serão relevantes para a definição do grau de sua deficiência.

É possível que o grau de deficiência seja alterado?

Sim, é possível. Existem casos em que o segurado tenha uma deficiência grau leve no início da sua contribuição, e com o passar do tempo passe a ter um grau mais grave em sua deficiência.

Neste caso, deve ser analisado qual é o grau de deficiência preponderante (que houve um maior número de contribuições).

Assim, será utilizado para a base de conversão o grau de deficiência preponderante.

Como a deficiência é reconhecida?

Além das perícias citadas acima, também existe a Lei Complementar n° 142/2013 que delega ao Poder Executivo a regulamentação para a definição do grau de deficiência.

Com isso, também foi emitida a Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP n° 1 de 27/01/2014 que institui o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) para a Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) apresenta uma lista com 41 atividades que são avaliadas por pontuações que determinam a dependência das pessoas analisadas.

Essas atividades têm como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), cuja pontuação é uma adaptação da Medida de Independência Funcional (MIF), onde os documentos são reconhecidos internacionalmente para uma análise sobre a deficiência e saúde da população.

A avaliação é realizada através de quatro pontuações: 100, 75, 50 e 25:

  • 100 pontos: completa independência funcional;
  • 75 pontos: trabalhadores que utilizam tecnologias assistivas em suas atividades;
  • 50 pontos: quando é necessária a supervisão ou auxílio de terceiros para a atividade;
  • 25 pontos: não execução da atividade ou completa dependência de terceiros.

O tempo de contribuição da pessoa sem deficiência e com deficiência leve, moderada e grave serão convertidos de acordo com o grau de sua deficiência, e, depois disso, serão somados para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, onde serão considerados os seguintes parâmetros:

Tempo de serviço exercido em atividade especial

É vedada a cumulação da redução de tempo de contribuição do tempo de serviço especial + trabalho como pessoa com deficiência no mesmo período contributivo.

Sendo assim, se o segurado exercer atividade sendo exposto em agentes nocivos que podem garantir o reconhecimento de tempo de serviço especial e também estiver trabalhando como pessoa com deficiência no mesmo período, deve ser avaliado qual a conversão mais vantajosa para o segurado, para, então, aplicá-la ao período em conversão, de acordo com os fatores abaixo:

O que fazer quando o INSS erra na avaliação da deficiência?

Infelizmente, ainda nos deparamos com muitos casos em que o INSS erra na avaliação da deficiência.

É comum que o INSS apresente uma conclusão de que não há uma deficiência, quando de fato, . Também existem casos em que deficiências que são graves são classificadas equivocadamente, como deficiência de grau leve.

Sendo assim, o indicado é que a pessoa com deficiência que passa por essa situação, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para ingressar com uma ação judicial contra o INSS, para que seja realizada uma nova perícia.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor do benefício para a pessoa com deficiência possui as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

  • Por tempo de contribuição: 70% + 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
  • Aposentadoria por idade: 100% da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% de todo o período de contribuição, sendo multiplicado pelo fator previdenciário nos casos em que o benefício for mais vantajoso ao segurado.

Reforma da previdência e Aposentadoria da pessoa com deficiência

Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, quase todas as regras da maioria dos benefícios previdenciários sofreram alterações.

No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi impactada negativamente. A única mudança é que, depois da Reforma Previdenciária, tornou-se necessária a realização da avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência

Em uma pesquisa divulgada em 2019 pelo IBGE, mais de 20% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No entanto, somente 1% dessas pessoas possuem seus benefícios concedidos pelo INSS.

Isso porque, muitas das pessoas com deficiência não conhecem os seus direitos e acabam não correndo atrás do que lhes é devido, e por isso acabam perdendo um benefício que é considerado mais vantajoso em relação às demais aposentadorias.

Para evitar que a pessoa com deficiência receba um outro benefício que acabe reduzindo o valor da aposentadoria, é possível solicitar a revisão da aposentadoria, para aumentar o salário.

Portanto, o ideal é procurar um advogado especialista em revisão de aposentadoria para verificar se o INSS considerou todos os critérios de cálculo de forma correta.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, basta acessar o Meu INSS através do computador ou celular, onde é possível fazer tudo online.

Devem ser apresentadas algumas informações e documentos que são indispensáveis para a concessão da aposentadoria.

Entre as documentações necessárias para o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência estão:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • exames;
  • laudos médicos;
  • atestados;
  • receituários;
  • laudos do CRAS;
  • entre outros.

Para que você tenha maiores chances de adquirir o benefício, é super importante ter em mãos a maior quantidade possível de documentos que comprovem a sua condição. E lembre-se de levá-los para a perícia do INSS identificarem a sua deficiência.

Existem alguns outros documentos que também ajudam a comprovação da condição de deficiência, como:

  • CNH especial;
  • comprovante de isenção de impostos;
  • carteirinhas PCD;
  • notas fiscais de equipamentos referentes à deficiência.

O meu pedido foi negado. E agora

Você seguiu todo o procedimento corretamente comprovando a condição de pessoa com deficiência e mesmo assim o INSS negou o seu pedido? A recomendação é que você entre em contato com um advogado previdenciarista para ingressar com uma ação judicial.

Lei 14.126/2021 – Aposentadoria Visão Monocular

Desde março de 2021 a visão monocular passou a ser considerada como deficiência. As pessoas que possuem esse tipo de deficiência possuem visão apenas de um olho. 

Os segurados que possuem essa deficiência e se aposentaram por outras modalidades antes do reconhecimento da visão monocular como deficiência, podem ser beneficiados pela Lei 14.126/2021, que garante a aposentadoria para pessoas com deficiência, onde o tempo de contribuição ou a idade é reduzido e o valor do benefício é aumentado.

De acordo com alguns estudos, a pessoa com visão monocular pode ter algumas limitações em suas atividades diárias, tendo sua noção de profundidade e visão periférica prejudicadas.

E por este motivo que essa deficiência também pode gerar a aposentadoria para pessoas com deficiência.

Conclusão

Você possui alguma deficiência com grau leve, moderado ou grave e se enquadra nas informações acima? Então corra atrás dos seus direitos! 

Localizado em Curitiba (PR), o escritório Santos & Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica, também atende todo o território nacional, possui ampla experiência em Direito Previdenciário, contando com uma equipe multidisciplinar totalmente preparada para lhe prestar toda a assessoria que você precisar para alcançar todos os seus direitos.

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