Embora seja um procedimento super burocrático, a Justiça é a única opção para algumas pessoas que já tentaram diversas vezes resolver seus problemas fora do judiciário. Podemos usar como exemplo as aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
É claro que todo segurado que solicita seu benefício espera que a resposta do INSS seja positiva. Porém, existem alguns casos em que a Justiça torna-se a maior aliada do segurado que teve sua aposentadoria ou benefício negado ou suspenso, ainda mais se a decisão foi equivocada pelo próprio INSS.
Veja a seguir em quais casos a aposentadoria pode parar na Justiça, e todos os outros detalhes sobre o assunto.
Quando a aposentadoria pode parar na Justiça?
Existem duas hipóteses em que uma aposentadoria pode parar na Justiça: por culpa do segurado ou do INSS, como mencionamos acima.
Quando o segurado tem culpa?
Para conseguir qualquer benefício do INSS é preciso cumprir diversos requisitos, entre eles estão, principalmente, os documentos que comprovem o direito ao benefício.
Sendo assim, o INSS pode negar o pedido do trabalhador que não apresentou todos os documentos necessários para a concessão do benefício.
Então, dependendo do caso, o próprio segurado é responsável pela negativa do benefício.
Quando o INSS tem culpa?
O INSS é culpado nos casos em que o indeferimento ocorreu de forma equivocada, ou seja, quando não foi realizada uma análise efetiva e detalhada de todos os documentos apresentados pelo segurado.
Outro caso super comum que gera a negativa do benefício, é em relação ao entendimento do INSS sobre os requisitos dos benefícios, que, muitas vezes, são contrariados pelo próprio judiciário.
Casos mais comuns que vão parar na Justiça
Existem diversos benefícios previdenciários que raramente são concedidos sem que passem por uma análise da Justiça. Veja quais são.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Estes benefícios, que são considerados Benefícios Por Incapacidade – destinados ao segurado que está incapacitado para executar suas atividades profissionais.
O auxílio-doença é direito do segurado que possua uma incapacidade total e temporária para o trabalho. Nessa hipótese, existem grandes chances do trabalhador se recuperar futuramente.
E caso ele não se recupere, terá direito à aposentadoria por invalidez, que é concedida aos segurados que encontram-se incapacidade total e permanente para o trabalho.
Entenda mais sobre a Aposentadoria por Invalidez clicando aqui.
Vale destacar, que para que o segurado consiga receber algum dos benefícios por incapacidade ele terá que realizar uma perícia médica do INSS, onde deve ser apresentado uma série de documentações médicas.
Depois disso, o solicitante pode ter uma das respostas abaixo:
- benefício negado quando é atestado que o segurado possui capacidade total;
- concessão do benefício quando for atestada a incapacidade total e temporária do segurado, que receberá o auxílio-doença;
- concessão do benefício quando for constatada a existência da incapacidade total e permanente do segurado, que receberá a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, você receberá o benefício de acordo com a sua situação de saúde.
Agora temos uma notícia não tão boa para te contar: a maioria dos peritos médicos não possuem especialização nas enfermidades dos segurados… Sendo assim, a perícia médica será com base de parcialidade ou suposições do médico.
O ideal é que um profissional médico especializado na doença ou lesão da pessoa seja o responsável pela perícia médica, apresentando um laudo coerente e verdadeiro.
Infelizmente, é só quando o caso vai parar na Justiça que um médico especialista na doença passa a verificar a incapacidade do judiciário.
Portanto, na maioria dos casos, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez acabam no Judiciário.
Aposentadoria especial e períodos de atividade especial
Você sabia que em 80% dos casos, o INSS indefere a aposentadoria especial ou período de atividade especial?
Essa aposentadoria garante o direito para os segurados que trabalharam em ambientes expostos a agentes insalubres ou periculosos, as chamadas atividades especiais.
Portanto, o segurado que solicita esse tipo de benefício, geralmente trabalhou toda a sua vida ou pouco tempo em atividades especiais.
Acontece que, antes da Reforma da Previdência, eram necessários 25, 20 ou 15 anos de atividade especial para conseguir a aposentadoria especial, dependendo do trabalho exercido. Além disso, não era exigida uma idade mínima para adquirir o benefício, somente a comprovação do tempo de atividade especial.
Mas, após a Reforma, atualmente é necessário cumprir a pontuação mínima referente à Regra de Transição ou a idade mínima, referente à Regra Definitiva, além dos tempos especiais mencionados.
Entenda tudo sobre a Aposentadoria Especial clicando aqui.
Conversão do tempo especial em comum
O segurado que trabalhou por algum tempo em atividades insalubres ou perigosas, pode converter esse tempo especial para tempo de contribuição comum.
Porém essa conversão só pode ser realizada para as atividades exercidas até 12/11/2019.
Entretanto, não é tão fácil assim comprovar essa atividade especial perante o INSS, já que é considerado pelo Instituto que a utilização do EPI (equipamento de proteção individual) basta para neutralizar o agente nocivo, fazendo com que o benefício seja indeferido.
Aposentadoria rural e período rural
Sabemos que a vida do trabalhador rural não é fácil, e por isso, de acordo com a Previdência Social, são destinados alguns benefícios especiais.
Sendo assim, esses segurados especiais, como os pescadores artesanais, produtores rurais, indígenas e entre outros, podem ter direito à aposentadoria rural, que não possui tantas exigências como a aposentadoria urbana.
Entre os principais requisitos está a comprovação da carência e documentações que comprovam as atividades rurais (o que geralmente é muito difícil que os trabalhadores rurais consigam apresentar).
Por ser muito rigoroso nos seus critérios da avaliação da atividade especial, o INSS somente considera como segurados especiais pessoas com 14 anos de idade ou mais.
Em contrapartida, a Justiça possui outro entendimento, onde não é estabelecido um limite de idade. Por isso, recentemente saiu uma decisão de que o trabalho rural pode ser contabilizado antes dos 14.
Inclusive, preparamos dois conteúdos onde explicamos melhor sobre esse novo entendimento da Justiça:
- Entenda sobre a redução da idade mínima para o trabalhador que trabalhou na lavoura
- Tempo rural remoto passa a ser reconhecido para aposentadoria por idade híbrida. Saiba mais.
Esse conflito de entendimentos dificulta a concessão da aposentadoria rural para os trabalhadores, fazendo com que os mesmos tenham que procurar a Justiça, que costuma ser mais favorável nas decisões que envolvem essas hipóteses.
Como entrar na justiça para conseguir a aposentadoria?
Antes de tudo, é preciso que o seu benefício seja parcialmente deferido ou indeferido pelo INSS, já que só é possível acionar a Justiça Federal após uma decisão negativa do benefício.
Geralmente o processo, que é de competência do Juizado Especial Federal (JEF), é mais rápido quando o valor da ação não é superior a 60 salários mínimos.
Se o valor for inferior, o processo deve ser destinado para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.
É necessário um advogado para entrar na Justiça?
Geralmente não é necessário se o processo for para a JEF. No entanto, se a ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, é obrigatório que o segurado conte com a ajuda de um advogado.
O indicado é que o profissional seja especialista em Direito Previdenciário, já que é ele que possui toda a expertise para prestar toda a assessoria e conduzir a ação de maneira mais eficiente.
Após toda a análise feita pelo advogado, será aberta uma ação na Justiça Federal para reverter a decisão primária do INSS.
O processo na Justiça é demorado?
A duração do processo pode variar de acordo com a situação, mas em média o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses.
Geralmente, se o processo contar com os procedimentos abaixo, ele tende a demorar mais de 20 meses:
- solicitação de comprovantes adicionais;
- perícia médica ou no local do trabalho;
- oitiva de testemunhas.
Se houver algum recurso para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal, o processo pode demorar entre 6 a 24 meses.
Existem alguns casos excepcionais, nos quais as ações podem parar nos tribunais superiores, acrescentando mais 12 a 60 meses no prazo do julgamento do processo.
Conclusão
Neste conteúdo você pode entender em quais casos a aposentadoria pode parar na justiça, os procedimentos para abrir uma ação, e qual é a durabilidade do processo.
Se a sua aposentadoria ou outro benefício foi indeferido e você acredita que a decisão do INSS está equivocada, o ideal é que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar se há possibilidade de entrar com uma ação na Justiça ou não.
O escritório Santos & Schmidt Advogados possui ampla experiência na advocacia Previdenciária, e conta com profissionais altamente qualificados para lhe auxiliar em questões de qualquer natureza previdenciária.