Veja como incluir trabalhos e contribuições antigas no cálculo da aposentadoria e, quem sabe, conseguir um benefício mais vantajoso.

Como incluir trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria?

Veja como incluir trabalhos e contribuições antigas no cálculo da aposentadoria e, quem sabe, conseguir um benefício mais vantajoso.

Se você está próximo de aposentar, deve se atentar para os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão dos benefícios e identificar qual é o regime mais adequado para a sua aposentadoria

Existe uma possibilidade de garantir um benefício mais vantajoso que muitos segurados ainda não têm conhecimento: a inclusão de trabalhos antigos no cálculo de aposentadoria

Você já ouviu falar sobre essa probabilidade? Continue lendo esse artigo para entender melhor como funciona essa inclusão, e, quem sabe, aumentar o valor do seu benefício perante o INSS.

Leia também: Confira todos os tipos de benefícios do INSS e descubra qual é o ideal para você.

Onde encontrar as minhas informações trabalhistas e previdenciárias?

Todas as informações referentes ao seu histórico trabalhista e previdenciário desde 1982 encontram-se no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados do Governo Federal para que os segurados comprovem seus vínculos empregatícios ou pagamentos de contribuições individuais ou facultativas.

Se você está se perguntando sobre o registro dos vínculos de trabalho anteriores a 1982 no CNIS, o histórico não é incluído automaticamente no sistema, ainda mais quando essas informações são referentes a 1975, já que foi nesse ano que foi aprovada a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), elaborada pelo Ministério do Trabalho para fiscalizar a mão de obra formal no país.

Como não havia esse registro automático dos dados na década de 80, era preciso que o segurado apresentasse toda sua documentação que constasse o vínculo empregatício a uma agência do INSS para a inclusão manual no sistema.

Mas graças à evolução da tecnologia, hoje está tudo mais prático, possibilitando que todas as informações do segurado sejam sincronizadas no sistema, o chamado CNIS.

Como saber se todos os meus empregos foram incluídos no cálculo da aposentadoria?

Se você está com dúvidas sobre a inclusão dos seus trabalhos antigos para fins previdenciários, basta acessar a plataforma Meu INSS para verificar seus dados no CNIS.

Para facilitar a sua consulta, veja a imagem abaixo e acompanhe o passo a passo.

Sentiu falta de alguns registros ou constatou que as datas não estão corretas? Fique tranquilo (a)! Vamos te mostrar o que deve ser feito nestes casos.

Veja como conseguir revisar a sua aposentadoria

Estão faltando registros e as datas estão incorretas no CNIS. E agora?

Nesta hipótese o segurado deve ligar imediatamente para a Central de Atendimento do INSS através do telefone 135 e solicitar a correção do extrato.

Depois, será liberada uma ferramenta no site Meu INSS para que o segurado envie os documentos para comprovar os vínculos empregatícios e o tempo de contribuição.

Por fim, o contribuinte deve acompanhar como está o andamento do processo pelo Meu INSS, que, infelizmente, não há um prazo para uma resposta

Além disso, o segurado receberá uma notificação através do e-mail ou telefone cadastrado no sistema sobre alguma modificação na análise do pedido.

Para que a comprovação do tempo de trabalho formal seja mais assertiva, o indicado é que o trabalhador utilize a Carteira de Trabalho. No entanto, existem outras formas que iremos te mostrar no próximo tópico.

Como comprovar o tempo de trabalho formal?

Existem alguns casos em que o trabalhador acabou perdendo sua Carteira de Trabalho ou teve algum imprevisto com seus registros. Nestes casos é possível que o segurado comprove o tempo de trabalho através de outros documentos, como:

  • Extratos do FGTS;
  • Holerites;
  • Termo de admissão ou demissão;
  • Comprovante de atuação como aluno aprendiz;
  • Guias da Previdência Social (GPSs), para os contribuintes individuais;
  • Certificado de Reservista, para quem prestou serviço militar.

Quais salários podem ser considerados no cálculo da aposentadoria?

O INSS considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994 para a realização do cálculo de benefício.

Em relação ao tempo de contribuição anterior ao mês de julho de 1994, é preciso uma formalização para o aumento do período de arrecadação do trabalhador.

Como comprovar as contribuições antigas?

Antes de tudo, o segurado deve ter certeza de que as contribuições antigas foram feitas junto à Previdência Social, especialmente aquelas realizadas na década de 80, verificando se foram reconhecidas pelo INSS.

É importante ressaltar que o reconhecimento pelo INSS é fundamental para comprovar que o segurado cumpriu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, inclusive o tempo mínimo de reconhecimento.

Para facilitar todo esse procedimento, o indicado é que o segurado conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que esse profissional possui todo o conhecimento necessário para que o resultado da revisão deste cálculo seja o mais benéfico possível.

Ainda tem dúvidas sobre esse ou outro assunto relacionado à Direito Previdenciário ou Direito Trabalhista? O escritório Santos & Schmidt Advogados possui ampla experiência na advocacia Previdenciária e Trabalhista, e conta com profissionais altamente qualificados para lhe auxiliar no que você precisar.

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