Como aumentar meu tempo de contribuição para o INSS?

Cumprir o tempo necessário para se aposentar é o que a maioria dos trabalhadores almeja. No entanto, muita gente não sabe que é possível aumentar o tempo de contribuição e diminuir o trajeto até a tão sonhada aposentadoria. Saiba como fazer e conquiste o benefício mais cedo. 

Trabalho exposto a agentes nocivos

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos, seja químicos, físicos ou biológicos, que causam prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo, pode aumentar o tempo de contribuição na empresa em 20% (mulher) ou 40% (homem), sendo assegurado esse aumento até 13 de novembro de 2019. 

Profissionais da saúde e motoristas de caminhão inflamável, por exemplo, tem esse direito. É necessário pedir ao empregador o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o período de exposição. 

Atividade rural

Quem trabalhou no meio rural até 1º de novembro de 1991 pode contabilizar o período como tempo de contribuição, sem necessidade de pagar as contribuições previdenciárias. Após essa data, o período deve ser indenizado ao INSS. 

Para comprovar o período da atividade rural, podem ser usadas certidão do INCRA, notas fiscais, declaração de sindicato rural e testemunhas, por exemplo.

Trabalho sem carteira assinada

Quem trabalhou sem carteira assinada pode ter o período considerado como tempo de contribuição se houver o reconhecimento na Justiça do Trabalho e tiver provas, como recibos de pagamento. 

O trabalhador também pode fazer o reconhecimento por justificação administrativa no INSS. É preciso provas e de três a seis testemunhas. 

Jovem Aprendiz

Quem já trabalhou como jovem aprendiz até de 16 de dezembro de 1998 pode ter o período contabilizado como tempo de contribuição, mas é preciso ter frequentado: 

  • Aulas em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias e colégios agrícolas, sendo este último mantido por rede de ensino federal, desde que tenha havido retribuição pecuniária, ainda que de forma indireta; 
  • Aprendizado profissional em escolas industriais ou técnicas, inclusive as mantidas pelo SESI e SENAI;
  • Cursos de aprendizado mantido pelo empregador em escolas próprias a esta finalidade. 

A comprovação pode ser feita por meio de certidão emitida pela empresa, certidão escolar ou certidão de tempo de contribuição. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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