Aposentadoria do profissional do setor frigorífico. Como funciona?

A legislação previdenciária assegura especial proteção aos segurados que, durante sua jornada de trabalho, foram expostos, com frequência e habitualidade, à agentes químicos, físicos e biológicos capazes de provocar danos à sua saúde e bem-estar.

Os profissionais do setor frigorífico são algumas dessas pessoas com possibilidade de se aposentar de forma diferenciada – se comparados à outras profissões – porque, no exercício de suas atividades laborais, costumam colocar sua saúde em risco.

A exposição à temperaturas anormais – que oscilam demasiadamente entre calor e frio – assim como, a convivência com ruídos e agentes biológicos, caracterizam o frigorífico como um ambiente insalubre e, portanto, prejudicial à saúde do trabalhador. 

Mas, não basta realizar atividade nociva para que seja concedida a aposentadoria especial, é preciso comprovar essa condição por meio de documentação específica.

Essa documentação deve descrever: a atividade executada; os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto; às consequências dessa exposição e o período de exercício na função, razão pela qual o documento mais relevante para a concessão do benefício é aquele elaborado pelo próprio empregador – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

É importante destacar que, esse benefício previdenciário já foi mais vantajoso ao trabalhador antes da Reforma da Previdência, visto que o segurado possuía direito à aposentadoria ao completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição – a depender da agressividade do agente nocivo

Todavia, a Nova Previdência acrescentou outra regra para a concessão do benefício, qual seja, a comprovação da idade mínima, por isso, hoje, alcançar a idade mínima é tão importante quanto demonstrar o tempo de contribuição para o pedido de aposentadoria.

Diante disso, para a categoria dos profissionais do frigorífico, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos – pois diz respeito a um nível mais baixo de risco – ao passo que a idade mínima foi fixada em 60 anos (idade estipulada para atividade de menor risco). 

Ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do profissional que trabalha em frigorífico? Consulte-nos, um advogado especialista em direito previdenciário lhe dará toda a orientação necessária.

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