5 dúvidas comuns sobre revisão da aposentadoria.

Uma dúvida frequente entre os aposentados do INSS diz respeito à autenticidade do valor do seu salário de contribuição, pois, não raras vezes, diversos segurados permanecem recebendo uma quantia inferior ao que lhe é devido 

Contudo, esses valores incorretos são suscetíveis à correção por meio do direito à revisão da aposentadoria – aquele concedido ao aposentado para reavaliar, junto ao INSS, o valor do seu benefício previdenciário.

O objetivo é óbvio: aumentá-lo e torná-lo mais vantajoso ao segurado, visto que o procedimento de revisão da vida toda, normalmente, ocorre quando algum equívoco é identificado no cálculo do tempo contributivo ou do valor de contribuição, empregados para o cômputo do salário.

Como esse tema ainda causa muita confusão nos aposentados, a seguir destacamos os 5 principais questionamentos associados à revisão da aposentadoria.

1. Como identificar um erro na minha aposentadoria?

A identificação de qualquer equívoco na aposentadoria pode ser averiguada na carta de concessão da aposentadoria e na memória de cálculo, os quais descrevem os critérios para análise do benefício.

Além disso, é possível solicitar, nos meios digitais do INSS (app, site e telefone), o procedimento administrativo relativo ao pedido de aposentadoria do segurado.

2. Quais revisões são possíveis?

Há diferentes situações que justificam um pedido de revisão da aposentadoria, desde a falta de um documento até a desconsideração de um período contributivo. A seguir, destacamos as possibilidades:

• Revisão da atividade especial: 

essa revisão deve ser solicitada sempre que o INSS, por equívoco, deixar de considerar o tempo contributivo em atividade especial, aquela capaz de provocar prejuízos à saúde do trabalhador.

• Revisão por ação trabalhista: ocorre quando uma ação trabalhista reconhece um vínculo empregatício e inclui as informações previdenciárias relativas ao serviço prestado no período.

• Revisão dos auxílios: nesse caso, o INSS comete um erro ao realizar o cálculo do valor médio do salário de contribuição do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, razão pela qual corrige o erro e, inclusive, costuma restituir os atrasados.

• Revisão do teto: devida aos aposentados do INSS que tiveram seu benefício concedido antes de 2003 e limitado ao teto. Esse ano é significativo porque um novo teto foi estipulado, então, segurados não contemplados por ele podem requerer a revisão.

• Revisão do buraco negro: decorrente de um equívoco no cálculo da inflação das contribuições dos segurados, que ficaram limitados ao teto, sem ajuste automático.

• Revisão da vida toda: possibilidade de inclusão de todo o tempo contributivo do segurado no cálculo da aposentadoria, inclusive, aquelas anteriores ao plano real.

3. Como solicitar a revisão da aposentadoria?

Essa solicitação pode ser realizada administrativamente – no site, app “Meu INSS” ou telefone. Contudo, se houver negativa do pedido, o segurado precisará buscar o poder judiciário para requerer a concessão da revisão.

4. E o prazo para a revisão? 

O prazo decadencial do pedido é de, normalmente, 10 anos, a contar do primeiro dia do mês subsequente do primeiro salário.

5. É preciso apresentar documentos?

Sim, alguns documentos precisam ser anexados ao procedimento, como RG, CPF, comprovante de endereço, acrescido de outros que correspondam à modalidade de revisão da aposentadoria, por exemplo, contrato de trabalho, contracheque, Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre outros.

Ainda tem dúvidas sobre a revisão da aposentadoria? Consulte-nos, um advogado especialista em direito previdenciário lhe dará toda a orientação necessária.

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