O salário família é um benefício previdenciário – previsto no artigo 7°, inciso XII, da Constituição Federal – que se destina ao segurado do INSS com filhos, enteados e tutelados, menores de 14 anos, ou, em idade superior, no caso de diagnóstico de invalidez.
O propósito dessa concessão é complementar a remuneração dos trabalhadores de baixa renda, cujo salário não ultrapasse o valor definido pelo governo federal – R$ 1.425,26 por mês, no ano de 2020 – e atualizado todos os anos.
Mas, além dessas condições, alguns outros requisitos são necessários para que o segurado receba o salário-família, por isso, a seguir, indicamos 10 dicas para solicitar o seu pedido.
• Dica 1: Verifique se possui direito ao salário-família.
Além dos empregados e trabalhadores avulsos, os quais executam suas funções regularmente, também são titulares do direito ao valor do salário-família: a) o aposentado por invalidez ou beneficiário do auxílio-doença; b) o aposentado rural e c) os demais aposentados por idade.
• Dica 2: Atenção ao formalizar o pedido.
Ao constatar o direito ao benefício, o trabalhador deverá solicitá-lo à empresa ou ao sindicato – no caso de trabalhador avulso – a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento do benefício.
Se, por outro lado, o segurado estiver recebendo algum outro benefício previdenciário, a solicitação deverá ser dirigida ao INSS, em uma de suas agências.
• Dica 3: Cuidado com a documentação apresentada.
O acesso ao salário-família depende da apresentação de alguns documentos, quais sejam: a) certidão de nascimento do filho, enteado ou tutelado; b) carteira de vacinação; c) comprovante de frequência escolar e d) atestado da condição de invalidez, quando o filho for maior de 14 anos.
A ausência de qualquer desses documentos causa o indeferimento do pedido.
• Dica 4: O empregado doméstico também possui direito ao salário-família.
Desde a vigência da Lei n° 150/2015, o empregado doméstico passou a ter os mesmos direitos ao salário-família que os demais empregados, contanto que atenda todos os requisitos.
• Dica 5: Mãe e Pai podem receber o benefício pela mesma criança.
Não há nenhuma regra que proíba o pai e a mãe de uma criança a receberem, simultaneamente, o salário-família, por isso, ambos possuem direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos para a concessão.
• Dica 6: Não há período de carência
Para receber o salário-família não é preciso comprovar nenhum período de carência, isto é, o segurado pode receber o valor, sem nunca ter contribuído para a previdência.
• Dica 7: O benefício pode ser cortado.
O salário-família pode ser suspenso nas seguintes situações: a) devido à morte do filho ou enteado; b) quando o filho ou enteado ultrapassar 14 anos e c) no caso de demissão e desemprego.
• Dica 8: O valor do benefício é pago por pessoa.
A quantia recebida, a título de salário-família, corresponde ao valor de R$ 48,62 por filho ou enteado.
• Dica 9: A comprovação da frequência escolar deve ser atualizada.
Não basta que a frequência escolar seja atestada no momento do requerimento, a assiduidade na escola deve ser comprovada a cada 6 meses, nos meses de maio e novembro.
• Dica 10: O benefício pode ser acumulado.
Quando o salário-família é suspenso, em razão de algum equívoco na atualização cadastral, o valor equivalente ao benefício fica retido e passa a ser acumulado até a regularização do cadastro.
Ainda tem dúvidas sobre a concessão do salário-família? Consulte-nos, um advogado especialista em direito previdenciário lhe dará toda a orientação necessária.