Confira as novas regras para a aposentadoria especial e veja se você tem direito!

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que – durante o período de 15, 20 ou 25 anos – trabalhou exposto à agentes químicos, físicos e biológicos (ou com a associação desses agentes), prejudiciais à sua saúde e integridade física.

O direito à aposentadoria especial garante ao trabalhador, submetido à condição especial de trabalho, à possibilidade de se aposentar antes do tempo previsto para as demais profissões.

Todavia, antes da reforma da previdência, essa modalidade de aposentadoria era muito mais vantajosa, pois bastava a comprovação do tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

Agora, porém, também é preciso atingir uma idade mínima, pois as regras da aposentadoria especial acompanharam a principal mudança trazida pela reforma, a exigência de idade mínima para a concessão do benefício. 

Idade mínima para a aposentadoria especial.

De acordo com a nova norma, a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial dependerá da atividade desenvolvida pelo trabalhador e do nível de exposição ao agente nocivo.

Nas situações de elevado risco à saúde, em que o tempo de contribuição é menor – 15 anos de exercício em atividade especial – a idade mínima foi fixada em 55 anos de idade.

Já, nos casos de risco médio à saúde, com tempo de contribuição de 20 anos em atividade especial, o trabalhador precisa alcançar, ao menos, 58 anos de idade para requerer o benefício.

E, quando a atividade especial exigir 25 anos de contribuição, por representar menores riscos, a idade mínima corresponde a 60 anos de idade.

Valor da aposentadoria especial.

O valor da aposentadoria especial também sofreu alterações com a reforma da previdência, assim com a possibilidade de converter o período especial em comum.

Antes, o cálculo do benefício considerava a média dos 80% maiores salários do histórico profissional do trabalhador e excluía os 20% menores salários.

A Nova Previdência, contudo, passou a calcular o valor do benefício a partir da média de todos os salários recebidos pelo trabalhador durante seu tempo contributivo, o que reduz o valor médio em razão da inclusão dos menores salários.

Além disso, quando o segurado alcançar a idade mínima imposta pelo INSS, receberá apenas 60% desse valor médio, razão pela qual deverá contribuir por mais tempo se quiser melhorar o valor do seu benefício. A cada ano a mais de contribuição há um acréscimo de 2% ao valor.

Conversão do período especial para o comum.

A reforma da previdência inviabilizou a conversão do período de atividade especial para o comum, já que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

Essa conversão era indicada aos segurados que, mesmo não atingido o tempo de atividade especial mínimo, haviam alcançado o período de contribuição necessário à concessão da aposentadoria. 

Ainda tem dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria especial? Consulte-nos, um advogado especialista em direito previdenciário lhe dará toda a orientação necessária.

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