Pensão por morte: como funciona? O que mudou após a Reforma da Previdência?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes de uma pessoa que morreu, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Os requisitos básicos para solicitar o benefício seguem os mesmos e não tiveram alterações com a Reforma da Previdência. As principais mudanças, no entanto, dizem respeito ao valor da pensão, que passou a ser correspondente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente, e no acúmulo com outro benefício.

A pensão por morte funciona como uma substituição do valor que a pessoa que morreu recebia a título de aposentadoria ou de salário. Mas, nesse caso, quem são os dependentes?

É considerado dependente da pessoa que morreu aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É essa pessoa que vai ter direito à pensão. No entanto, vários requisitos devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, entre outros. Em todos os casos, é preciso comprovar o parentesco.

Os dependentes são divididos em três classes:

  • Classe 1: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Classe 2: pais dependentes
  • Classe 3: irmãos dependentes

Os requisitos para a pensão por morte são três: 

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época da morte;
  • qualidade de dependente.

> Qual o valor da pensão por morte?

Depois da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte passou a corresponder a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente. 

De acordo com a nova regra, o valor da pensão é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa que morreu recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da morte. Será acrescido a esse valor uma cota de 10% por dependente. 

Importante destacar que a cota por dependente será acrescida até alcançar o limite de 100%. Esse porcentagem será sempre preservada quando o número de dependentes for igual ou maior que cinco. 

No entanto, existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o teto da Previdência. E, para o valor que superar o limite do teto, será pago uma cota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente. 

Outra mudança importante acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (normalmente filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente também acaba (isso significa que os 10% acrescidos em razão desse dependente, não serão mais acrescidos ao valor da pensão).

> Acumulação da pensão por morte com outro benefício

A Reforma da Previdência também trouxe alterações sobre a possibilidade da pensão por morte ser acumulada com outros benefícios, como aposentadorias e pensões de outros regimes. 

Nesse caso, as pensões precisam obrigatoriamente ser de regimes diferentes. A exceção é para as pensões que decorrem do exercício de cargos que são acumulados, no caso do servidores públicos.

Sobre o valor do benefício, o segurado vai receber o valor integral somente do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o de maior valor.  Do outro benefício, ele deve receber apenas uma parte, respeitando uma porcentagem. Veja como fica:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. 

Nós, do Santos & Schmidt Advogados Associados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.

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