Entenda sobre a redução da idade mínima para o trabalhador que trabalhou na lavoura

Com a Reforma da Previdência, o que aconteceu foi uma redução da idade mínima para o trabalhador rural conseguir o benefício em relação a aposentadoria geral para o restante dos trabalhadores. É porque enquanto a aposentadoria por idade passou a levar em consideração o tempo de contribuição, a aposentadoria rural manteve a idade da regra anterior para que o benefício fosse conseguido.

Qualquer pessoa que trabalha ou já trabalhou no meio urbano tem direito a computar o tempo rural na aposentadoria, incluindo os pescadores artesanais. Além disso, o servidor público que trabalhou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.

A aposentadoria pode ser puramente solicitada por trabalho no campo, mas também como aposentadoria híbrida, unindo o tempo rural e o urbano, além da aposentadoria por tempo de contribuição urbana com a contagem do tempo rural. 

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas com o tempo rural, precisa preencher alguns requisitos:

  • Exercício das atividades pelo período de 15 anos, com comprovação, ou 180 meses de carência;
  • Idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

O que se observa, como dito acima, é a redução de cinco anos na idade que é exigida para os trabalhadores urbanos, já que para eles a idade mínima é de 65 para homens e 62 para mulheres, com a Reforma da Previdência. Importante lembrar que no caso da aposentadoria híbrida, que leva em consideração o tempo rural e o tempo urbano, é essa idade mínima mais elevada que é considerada.

A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições antes de 1991, apenas a comprovação da atividade.

> Como reconhecer a atividade rural

Para reconhecer a aposentadoria rural no INSS, é preciso comprovar os anos em que a atividade foi exercida pelo trabalhador. O trabalhador rural que trabalhou antes de 1991 pode estar isento das contribuições, mas precisa comprovar a atividade junto ao INSS. Isso significa que, quem começou o trabalho rural antes de 1991, precisa comprovar questões como: 

  1. Trabalho rural da família como o próprio e único sustento;
  2. Troca e venda de mercadorias só acontecia em pequeno excedente;
  3. Contratações para auxiliar no trabalho rural só poderia ocorrer, no máximo, por 120 dias;
  4. A subsistência da família precisava ser garantida pelo meio rural;
  5. A propriedade rural não poderia explorar o turismo mais que 120 dias por ano.☑

Ou seja, para ter o direito da aposentadoria rural, para quem começou o trabalho antes de 1991, é que preciso que, nessa época, a família vivesse apenas dessa produção, sem a finalidade do comércio ou do turismo.

> Qual o valor da aposentadoria rural?

Após conseguir a aposentadoria rural, a quantia a receber vai depender da modalidade de requerimento do trabalhador, além do número de recolhimentos que foram efetuados pelo segurado.

Seguindo a regra, normalmente se calcula a média dos salários recebidos em 80% do período dos recolhimentos para a previdência. Em seguida, multiplica o valor pelo fator previdenciário. O que se sabe é que a quantia nunca será menor que um salário mínimo.

A tendência, no entanto, com o fator previdenciário, é que o trabalhador rural receba 70% do valor que resultou da média dos salários. Esse valor pode aumentar de acordo com o aumento da idade e do tempo de contribuição.

Para as aposentadorias sem recolhimento no INSS, ou seja, trabalhadores que não realizaram contribuições, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.045.

Nós, do Santos & Schmidt Advogados Associados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.

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