A aposentadoria por invalidez é um benefício destinada ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação para outra função. Para tanto é necessário um parecer e avaliação da perícia médica do INSS. Enquanto persistir a invalidez o benefício será pago. A cada dois anos, uma reavaliação médica feita pelo INSS, exceto para quem tem 60 anos de idade ou 55 anos e 15 anos de benefício por incapacidade.
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
O segurado deverá inicialmente solicitar o auxílio doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Após 15 dias de afastamento do trabalho por alguma doença ou acidente, é necessário agendar uma perícia médica do INSS. O perito deverá avaliar e informar a previdência sobre o tipo de doença que está acometido, tempo necessário para afastamento do trabalho e eventuais incapacidades parciais ou permanentes.
Vale ressaltar que o período de afastamento não precisam ser de 15 dias seguidos, se somar 15 dias num período máximo de 60 dias poderá ser agendada perícia médica.
Após 15 dias afastado a perícia médica do INSS poderá indicar a aposentadoria por invalidez caso constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Para contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado(a) doméstico(a), pode dar entrada na perícia médica do INSS assim que ficar incapacitado.
Através da perícia, o médico poderá atestar:
- incapacidade para o trabalho de forma temporária, concedendo assim o auxílio-doença.
- incapacidade total e permanente para o trabalho, podendo conceder aposentadoria por incapacidade permanente.
- constatar a capacidade, neste caso o trabalhador deverá retornar ao trabalho.
Após a perícia, se for atestada a segunda segunda hipótese, você deverá preencher os requisitos abaixo para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez:
- ter no mínimo 12 meses de contribuição;
- estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar como beneficiário da previdência.
- estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Não podendo se reabilitar para outras profissões.
Mas existem 3 hipóteses de que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente:
- acidente de qualquer natureza.
- acidente ou doença do trabalho.
- Você não precisará de carência de contribuição do INSS, quando acometido pelas seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Aposentadoria por invalidez foi negada e agora?
É frequente a negação do pedido de aposentadoria quando está ligada diretamente aos médicos que trabalham no INSS. O fato de muitas vezes ele não ser especialista na doença que examina, muitas vezes impossibilita a avaliação precisa do caso. Se o seu pedido foi negado pelo INSS, existem três opções para o segurado:
- Aceitar a decisão;
- Entrar com um recurso administrativo. Nele, você passará por mais uma perícia. Não há garantias de que o segurado será atendida por um médico especialista. Corre o risco do benefício ser negado pela segunda vez.
- Entrar com uma ação judicial: Apesar de demandar mais tempo, é o mais recomendado pois o juiz nomeará um perito especialista na doença para avaliar o segurado. Na justiça, você poderá ainda receber o pagamento retroativo desde o dia que foi ingressado o pedido de aposentadoria no INSS.
Nós, do escritório Santos & Schmitd seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre aposentadoria por invalidez? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.