Confira todos os tipos de benefícios do INSS e descubra qual é o ideal para você.

Todos os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), possuem direito garantido a um seguro de renda do INSS em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Este valor, que é pago mensalmente, é o benefício da previdência social. 

Além do benefício garantido aos segurados do INSS, existem ainda os benefícios assistenciais e de legislação específica, nestes casos não é necessário que você tenha contribuído com o INSS para ter direito.

Os benefícios, seguem uma série de exigências e podem ser pagos diretamente aos segurados ou a seus dependentes. Fizemos a listagem de todos os benefícios garantidos pelo INSS.

PARA SEGURADOS – APOSENTADORIA

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade –  Para o segurado que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. É necessário ter idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
  • Aposentadoria por Idade Rural – Destinado à quem comprovadamente trabalhou no mínimo 180 meses em atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por Idade Urbana – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por invalidez – Benefício devido a quem permanentemente fica incapaz de exercer qualquer atividade trabalhista e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – Destinada a professores da educação básica (infantil, ensino fundamental e médio). Deve-se comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica.

PARA SEGURADOS – OUTROS BENEFÍCIOS

  • Auxílio-acidente – Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
  • Auxílio-doença – Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
  • Salário Maternidade Rural – Destinado ao trabalhador rural no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
  • Salário Maternidade – Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
  • Salário Família – Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus – Garantia de um salário mínimo à criança portadora de Síndrome Congênita do Zika Vírus.
  • Benefício assistencial  à pessoa com deficiência (BPC) – Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
  • Benefício assistencial ao idoso – Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. É necessário ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo . Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. Este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso – Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.
  • Pecúlio – Benefício extinto em 16/04/1994. Consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994.
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida – Específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958.
  • Pensão especial por hanseníase – Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.
  • Seguro Defeso – Pescador Artesanal – Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

PARA OS DEPENDENTES

  • Pensão por Morte Rural – Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
  • Pensão por Morte Urbana – Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
  • Auxílio-Reclusão –  Benefício existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.  A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.

Para solicitar um benefício do INSS, o requerente poderá acessar o site do INSS ou o aplicativo MEU INSS e fazer o pedido. A solicitação poderá ser acompanhada também através destes canais. O INSS ainda disponibiliza a central telefônica 135 para atendimentos.

Nós, do escritório Santos & Schmitd seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre benefícios do INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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