A aposentadoria por pontos é uma das possibilidades do segurado da Previdência Social aposentar-se por tempo de contribuição. Para se ter a pontuação é somado o tempo de contribuição e a idade do segurado. É considerada a modalidade em que o segurado tem possibilidade de ter mais ganhos ao aposentar-se. Com a Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, as regras mudaram.
Antes da Reforma, os requisitos para aposentadoria por pontos para homens eram de 35 anos de contribuição e 96 pontos e para mulheres de 30 anos de contribuição e a soma de 86 pontos para mulheres. O valor da aposentadoria em pontos correspondia a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria e não é aplicado o fator previdenciário.
Na aposentadoria apenas por tempo de contribuição, onde não é considerada a idade do contribuinte, o valor da aposentadoria seria de 60% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria e ainda é aplicado o fator previdenciário. Dessa forma, torna-se mais vantajosa uma aposentadoria por pontos.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Com a Nova Previdência, os pontos viraram uma regra de transição. Em 2019 a pontuação mínima de 86 pontos para mulheres e 96 para homens já garantia o direito a aposentadoria. A partir de 2020 será acrescido um ponto a cada ano, até que chegue a 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para mulheres (em 2033).
Quanto ao valor, o benefício seguirá a regra geral de cálculo estabelecido pela Reforma, que é de 60% da média 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Para aposentar-se por pontos o tempo de contribuição permanece 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Regra especial para professores de educação básica
Se comprovadamente exerceram exclusivamente a função de professores na educação infantil e ensinos fundamental e médio, terão redução de cinco pontos. Ou seja, a partir de 2019 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
Planejamento previdenciário
Diante das várias modalidades de aposentadoria, o ideal é que, com ajuda de um advogado especialista, seja feita uma consultoria a fim de identificar qual a melhor se adequa ao seu caso. Desta forma poderá ser apontada qual o momento ideal para solicitar o benefício e até planejar o valor das suas contribuições e assim o beneficiário possa receber uma aposentadoria mais vantajosa.
Nós, do escritório Santos & Schmitd seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre teto para contribuições do INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.