Em decisão do STJ, o trabalhador poderá somar o tempo em que exerceu atividades rurais ao tempo de serviço para aposentadoria. O Tribunal alega que trabalhadores não podem ser prejudicados com a reforma da previdenciária, o que deve ajudar muitos segurados a antecipar suas aposentadorias por idade.
Antes da decisão, não havia clareza se o tempo de trabalho rural anterior a 1991 poderia ser contabilizado e, para que essa questão fosse decidida, houve a paralisação de todos os processos em andamento, para que nenhum fosse prejudicado.
Isso porque, inicialmente, a lei que regulamenta os benefícios da Previdência Social, editada em 1991, dizia que o tempo rural não poderia ser usado na soma, pois no antigo sistema “FUNRURAL”, não havia qualquer contribuição por parte dos trabalhadores.
O entendimento posterior foi o de que a obrigação estava no empregador pagar e o Governo fiscalizar e, desse modo, o trabalhador não poderia ser lesado pelo fato de isso não ter ocorrido devidamente.
Segundo os critérios atuais, após a Reforma Previdenciária em vigor desde 13/11/2019, trabalhadores que exerceram suas funções tanto em atividades rurais quanto urbanas, poderão requerer a “aposentadoria por idade híbrida”. Neste caso, há ainda a exigência de que se comprove a carência de 15 anos ou 180 meses de contribuições, além de valer a idade mínima do tempo de serviço urbano, que é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Para trabalhadores que exerceram funções estritamente rurais, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Já os homens que somaram 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos, até o dia 13/11/2019, exercendo suas atividades rurais ou atividades híbridas (rurais + urbanas), também terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, sendo alcançados pelas regras antigas.
Mesmo com a decisão do STJ, é possível que o INSS ainda assim negue o reconhecimento do tempo de serviço rural, devendo o trabalhador nestes casos, recorrer à justiça, solicitando a aplicação da decisão do Tribunal.
Como se trata de uma decisão recente, muitos perderam a chance de se beneficiar deste cálculo na solicitação de aposentadoria. Vale nestes casos, solicitar a reavaliação do processo, podendo inclusive receber valores atrasados e corrigidos desde a data em que o benefício foi solicitado.
Para quem precisar recorrer à justiça, é necessário e importante anexar os seguintes documentos, preferencialmente, de todos os anos trabalhados no meio rural. Quanto mais documentos juntados, maiores as chances de reconhecimento:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Registro de imóvel rural;
- ·Bloco de notas do produtor rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Certidão de casamento com identificação da profissão como lavrador, caso tenha se casado ainda no meio rural;
- Certidão de nascimento de irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da profissão ou a dos pais como lavrador ou agricultor.
- Histórico escolar do período em que o trabalhador estudou na área rural, com indicação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
É possível que alguns documentos sejam menos comuns e mais complicados de serem obtidos. Diante disso, seguem alguns passos de como consegui-los:
- Atestado de profissão do prontuário de identidade:Para confirmar a profissão informada no momento em que requisitou pela 1a vez, o documento de identidade, é necessário solicitar junto ao Órgão de Secretaria de Segurança Pública de seu estado.
- Certificado de Reservista: Documento exclusivo aos homens. Caso tenha perdido por época do seu alistamento, é necessário recorrer à Junta Militar do local de prestação do serviço na época.
- Certidão do INCRA: É necessário ter a matrícula do imóvel rural ao solicitar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) no INCRA do seu estado.
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: A ser requisitado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município em que trabalhou, para o caso de ser trabalhador rural empregado avulso ou contribuinte individual
Nós, do escritório Santos & Schmitd Advocacia e Consultoria Jurídica, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.
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