Os pais possuem o direito e o dever de cuidado e de decisão em relação aos seus filhos menores e, por isso, ambos são responsáveis pela sua criação, educação, formação e desenvolvimento pessoal, independentemente de manterem entre si uma relação amorosa.
Isto quer dizer que “a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos” ou, ao menos não deveriam alterar, de acordo com o disposto no artigo 1.632, do Código Civil.
Assim, mesmo quando a guarda dos filhos é garantida à um dos genitores, o outro tem o direito à convivência e ao contato com eles, razão pela qual, nem mesmo a ausência de pagamento da pensão alimentícia pode afastar essa garantia.
Todavia, esse direito é também dos filhos, pois a eles é assegurada a convivência familiar saudável para o crescimento com apoio afetivo necessário ao seu desenvolvimento psicológico.
Alienação Parental
Muitas vezes, a mãe – por ter problemas de relacionamento com o pai ou em razão da ausência de pagamento da pensão alimentícia – impede a criança ou o adolescente de ter contato com seu genitor, uma conduta caracterizada pela Lei n° 12.318/2010 como alienação parental.
Segundo o artigo 2° da referida lei, causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre genitores e filhos, com o objetivo de induzir o rompimento de laços afetivos entre eles, é comportamento considerado próprio da alienação parental.
O parágrafo único desse mesmo artigo reforça esse entendimento:
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
(…)
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Portanto, não existe previsão legal que permita à mãe impedir pai e filho de conviverem, a propósito, sua insistência em afastá-los pode levar à imposição de sanção.
O que fazer quando a mãe impedir as visitas?
Se o exercício do direito de convivência é negado pela mãe, o pai poderá provocar o poder judiciário, por intermédio da ação de regularização de guarda e visitas, para estabelecer dias e horários de visitação, quando não definidos anteriormente.
No entanto, caso a genitora esteja descumprindo decisão judicial que já regularizou a convivência entre pai e filho, a opção é exigir judicialmente o cumprimento da sentença, assim como a fixação de multa diária pelo seu descumprimento.
E, estando configurada à situação da alienação parental, é possível a alteração do regime de convivência anteriormente estabelecido, com a ampliação das visitas do pai ou com a reversão da guarda do menor ou, ainda, com a concessão da guarda compartilhada.
Recomenda-se que o pai nessa situação busque o auxílio de um advogado especializado em direito de família para esclarecê-lo e orientá-lo acerca da medida judicial mais adequada ao caso concreto.
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