Sou obrigado a contribuir para o INSS durante o COVID-19?

Se o funcionário tiver o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com a MP 936, o empregador durante o período de suspensão, não terá a obrigação de fazer os recolhimentos ao INSS.
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Se o funcionário tiver o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com a MP 936, o empregador durante o período de suspensão, não terá a obrigação de fazer os recolhimentos ao INSS.